
No dia 26 de junho, tivemos a difusão da revelação da Parlamento Municipal do Rio de Janeiro – CMRJ, solicitada velo Ministério Público – MP, a respeito de os embargos de enunciação, propostos velo despedaçado Novo e pela Procuradoria-Comum do Município – PGM, quanto à despacho da Representação por Inconstitucionalidade – RI nº 0018769-85.2022.8.19.0000, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar – LC nº 212/2019, que manteve, em nosso município, para alguns servidores, ocupantes de função em percentagem, aplicação de crédito ou cargo gratificada, a descrição de período para a incorporação das respectivas gratificações, mesmo posteriormente a Correcção Constitucional – EC nº 103/2019 haver resolvido o alvo do instituto de incorporação no trabalho público de todas as esferas de gestão em nosso nação.
A arranjo da CMRJ foi no seguinte significação:
“Velo descrito, a Parlamento Municipal do Rio de Janeiro propõe que a obscuridade do v. acórdão quando ao limite inaugural da fabrico dos seus efeitos seja suprida com o critério do trânsito em julgado legalmente preposto.”
Veja essa revelação da CMRJ:
Assim sendo, se o MP, o Desembargador Descritor e, posteriormente, o Órgão Privativo do Judicatura de Equidade do Rio de Janeiro – TJRJ concordarem com a revelação da CMRJ, os colegas em tese podem proceder a descrever o período para suas incorporações.
Ali disso, o prazo para aquela descrição de período pode encompridar bem ainda, pois, para o acórdão embargado, ainda cabe, em tese, a interposição de apelação fenomenal. Solitário no alvo deste, então, é que ocorrerá o trânsito em julgado.
Uma vez que comentou comigo há pouco singular abalizado amigo:
“o prefeito Eduardo “Mãos de Tesoura” Paes mandou sobrestar todas as incorporações até a despacho forense. Mesmo que os efeitos sejam prospectivos elas continuam paradinhas” (…)
Vai haver gente recebendo uma boa grana retroativa”
É cândido que o supra contado a respeito de a “grana retroativa” vai depender da despacho forense final a respeito de a RI. Logo, ainda jamais é hora de os colegas festejarem. Vamos esperar os próximos capítulos, pois o Novo e a PGM podem ainda esmolar para se contraporem à revelação da CMRJ debaixo de estudo. E, posteriormente, ainda, teremos que esperar a revelação do MP; o juízo/juramento do Desembargador Descritor; a despacho do Órgão Privativo do TJRJ; e, sendo o facto de Apelação Sensacional, a despacho do Máximo Judicatura Federalista a respeito de aquele Apelação.
Para quem estiver tomando cultura a respeito de esta quesito pela primeira turno, recomendo a leitura do item aquém divulgado neste Quotidiano do Rio, no qual igualmente temos informações a respeito de os endereços dos sítios dos outros artigos que escrevi a respeito de o tópico. Nunca percam os próximos “capítulos” dessa principal “romance”, que está deixando muitos colegas apreensivos. Destaco que, porquê incessantemente faço, escreverei artigos informando quando tivermos as novidades a respeito de despacho debaixo de estudo.
Informo, enfim, que a vocábulo “Mãos de Tesoura” citada velo amigo mais supra, já está sendo utilizada pelos servidores municipais para se reportar ao amo Prefeito Eduardo Paes, porque, porquê se pode assistir em diversos artigos que publiquei neste Quotidiano do Rio, o amo Prefeito gosta de abscindir, atalho jamais revisão salarial completa e atalho outras maldades, a jorna e os direitos dos servidores.
Essa simpático vocábulo foi inicialmente citada num item jornalístico da Berenice Seara quanto aos cortes orçamentários realizados velo amo Prefeito nas áreas sociais para os repassar para obras eleitoreiras. No entanto, ela igualmente cai porquê uma luva no que se refere aos atos do amo Prefeito quanto à jamais valorização dos servidores públicos da Prefeitura.

