TJSP declara inconstitucional lei que obriga bares e restaurantes a fornecerem água de graça

O Judicatura de Equidade de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional a lei que obriga bares e restaurantes do Condição a servirem água bebível filtrada de graça aos consumidores.

A sentença reconhece a independência dos bares e restaurantes na administração de seus afazeres, ao ressaltar a influência da desocupado iniciativa.

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a lei em setembro de 2023. No mesmo dia da sanção, o TJSP suspendeu o regulamento. A ação partiu da Federação Vernáculo do Turismo (CNTur).

A Agregação Brasileira de Bares e Restaurantes SP (Abrasel) alega que a obrigatoriedade de rechear água filtrada gratuitamente teria singular impacto negativo no setor. Para a agregação, isso aumenta os custos operacionais e limita a autarquia dos estabelecimentos.

+ Leia mais notícias de Política em Ocidente

Apesar da enunciação de inconstitucionalidade, a Abrasel SP ressalta seu compromisso com a acessão do consumo de água e a sustentabilidade no setor de alimento excepto do morada.

A entidade retém que a doação de água filtrada gratuita deve ser singular ato de amabilidade dos estabelecimentos, jamais uma dever lícito.

A Abrasel SP afirmou que pretende aguentar as práticas sustentáveis e a obrigação civil no setor. “Acreditamos que o conversa e a construção de soluções conjuntas são essenciais para o crescimento do setor e para o bem-estar da assembleia”, afirma a entidade.

Federação sustenta sentença do TJSP

Ao derrotar a lei que obriga comércios a oferecerem água gratuita aos consumidores, em setembro de 2023, a CNTur considerou a antiga lei “desproporcional”.

Ainda, a entidade declarou que a norma afetaria a récipe dos estabelecimentos. Segundo a desembargadora que assinou a sentença, de caráter temporário, o abastecimento de água jamais pode “ser respeitado exorbitante”.

Leia igualmente:



NOTÍCIA