TJSP suspende lei que proibia corridas de cavalos

O desembargador Damião Cogan, do Judicatura de Isenção de São Paulo (TJSP), concedeu uma liminar que suspende os efeitos da lei que proibia corridas de cavalos no Jockey Club de São Paulo. O magistrado proferiu a sentença nesta terça-feira, 2.

A decisão do juiz impede as autoridades municipais de punirem o agremiação até o despacho do valor da ação. O desembargador considerou as consequências imprevisíveis que a lei poderia provocar ao agremiação, o que inclui a contingência de fechamento das atividades.

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O legisperito José Mauro Marques, patrono do Jockey Club, argumentou no TJSP que a regulamentação da atividade é de alçada federalista. De harmonia com ele, as corridas de cavalo jamais podem ser proibidas por uma lei municipal.

A lei, de autoria do edil Xexéu Tripoli (Adjecção Brasil), estabelece que os clubes que promovem corridas e apostas de cavalos encerrem as atividades.

Prefeito de São Paulo sanciona lei que proíbe corridas de cavalos 

O prefeito Ricardo Singular (MDB) sancionou a lei nesta segunda-feira, 1º. O presidente da Tertúlia de São Paulo, Milton Leite (Adjecção Brasil), chegou a proclamar, na semana escancha, que iria ao Jockey Club para ingerir monopólio da superfície. 

“Proprietários de cavalo, tirem os seus animais de acolá, porque serão presos”, afirmou, na sessão do Legislativo municipal, realizada na semana escancha. “É clemente que o Jockey Club e outros comecem a ajeitar outro propósito, a outro endereço, porque aquilo é da prefeitura. E queremos ingerir monopólio.”

A prefeitura entende que, com o fim das corridas, o extensão passa a ser de particularidade do município. Em advertido conhecido na última quinta-feira, 28, Milton Leite reafirmou a propósito de metamorfosear o hipódromo em singular alameda. 

“Vou invitar todos os ambientalistas, para que façamos a emprego daquilo e a inquietação dos animais que estiverem acolá”, acrescentou o presidente da Tertúlia Municipal de São Paulo. 

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