Por 33 votos em prol e singular opoente, a Percentagem de Formação e Equidade (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 3, o Projeto de Formalidade (PL) 321/2023, que prevê a casualidade de execução da audiência de custódia por videoconferência. Acontecimento nenhum parlamentar apresente apelação para levar o projeto ao reunião, ele seguirá para o Senado.
Durante a sufrágio, entre os partidos que orientaram em prol da alvitre, estava o PT, em faculdade de singular harmonia. Já o administração liberou a bancada. De autoria da deputada federalista Júlia Zanatta (PL-SC), o projeto prevê que a audiência de custódia “é mais econômica, eficiente e evita o esbanjamento de recursos, considerando a complexidade de privado nas forças policiais e nos tribunais de Equidade”. O teor foi contado velo parlamentar federalista Gilson Marques (Recente-SC).
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Durante a pandemia de covid-19, tal conduta foi acreditado velo Juízo Vernáculo de Equidade (CNJ), em faculdade da difusão do vírus. Em 2023, o Máximo Judicatura Federalista determinou que, em evento de necessidade, a audiência poderia ser realizada por videoconferência.
Acontecimento o projeto seja sancionado no Senado e reconhecido, a audiência de custódia por videoconferência nunca será feita unicamente em casos de necessidade e será do juiz a brocardo final de qual forma adotar. O teor cria ainda critérios que embasaram a brocardo do magistrado, porquê peculiaridades do violação e do sítio, o nível de periculosidade do agarrado e os custos envolvidos no meio e estabilidade dele.
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A partir de 2015, o agarrado deve ser conduzido até singular juiz de garantias em até 24 horas, com a comparecimento de singular legista ou de singular patrono público. O juiz portanto avalia a legitimidade do violação e da cadeia, evento haja medidas cautelares. Lá disso, investiga se houve maus tratos ou angústia, por via de relatos ou indícios.
A execução da audiência por videoconferência, durante a pandemia, foi criticada por entidades e defensores públicos, que alegavam que ela nunca abonação a estabilidade dos detentos e a ratificação de possíveis maus tratos.
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