Motorista deve voltar à prisão depois de ser absolvido pelo STF por porte de maconha

Depois de ser absolvido pelo Sumo Judicatura Federalista (STF) por porte de maconha em uma quartinho penitenciária, em 2010, o motorista cearense Francisco Benedito de Souza deve voltar à prisão, em estatuto semiaberto, por latrocínio qualificado. Ele cometeu o transgressão em 2022.

Souza possui uma longa ficha criminal. Ele cumpria castigo por receptação e porte clandestino de arma, quando foi inventiva com 3 gramas da droga em uma prisão na cidade de Grinalda.

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A última pena ocorreu há dois anos. Nunca há muitas informações a cerca de o evento, todavia a aresto garante que o latrocínio qualificado foi cometido ajuntado de uma outra criatura. O Judicatura de Equidade de São Paulo (TJSP) emitiu singular mandado de mortificação do pessoa para endereços nas cidades de Itu e Grinalda.

O ordem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constava, até a última segunda-feira, 1º, que o obsecração do judicatura ainda estava “suspenso de congratulações”. A maneira diz que Souza deve ser “imediatamente” apresentado à juiza Patrícia Figueiredo Correia.

O mandado foi comunicado por Patrícia no dia 17 de junho, depois da liberação de vagas no ordem penitenciário de São Paulo no estatuto semiaberto. Nesse amostra, o detento sai para obrar durante o dia e rotação para a quartinho durante a noite. Lá disso, fica em singular área desviado dos presos com estatuto condensado.

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A magistrada explicou que Souza seria retraído “em bazar prisional apropriado, patível com o estatuto aplicado e suas condições pessoais”. Afirmou que, se executável, o mais perto da casta.

Evento seja seguro e jamais tenha mais vagas no estatuto semiaberto, o sicário deverá permanecer em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. Ele jamais poderá transpor de mansão, “à excepção de casos excepcionais, com prévia estudo e anuência do Conselho da Realização”. Se o detento descumprir a bitola, passará a acatar castigo em estatuto condensado.

STF e a liberação da maconha

O evento de Francisco Benedito de Souza prova a fragilidade na actual determinação do STF e do CNJ em descriminalizar o porte de 40 gramas de maconha. Mesmo com a determinação da Amputação, espaçoso fracção das pessoas que foram enquadradas porquê traficantes poderia ser condenada por outros crimes.

Uno erecção do Instituto de Averiguação Econômica Aplicada (Ipea) mostrou que a determinação do Sumo poderia beneficiar de 1% a 2,4% da tamanho prisional. O algarismo corresponde de 8 milénio a 19 milénio pessoas, que poderiam ceder de acatar castigo por tráfego.

Ministro Luís Roberto Barroso preside sessão plenária do STF, que discute descriminalização do porte de maconhaMinistro Luís Roberto Barroso preside sessão plenária do STF, que discute descriminalização do porte de maconha
Ministro Luís Roberto Barroso preside sessão plenária do STF, que discute descriminalização do porte de maconha | Foto: Gustavo Trigueiro/STF



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