A presidente do Cimo Judicatura de Isenção (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou que a greve dos funcionários do INSS jamais pode suspender fainas essenciais. A brocardo exige que velo menos 85% das equipes de cada unidade administrativa continue em funcionamento durante a greve, debaixo de castigo de uma coima diária de R$ 500 milénio em facto de jamais felicitação.
Em sua brocardo, a ministra destacou a valimento das funções realizadas pelos servidores do INSS, que incluem o pagamento de benefícios previdenciários fundamentais para manutenção de pessoas em situações de inabilidade, desemprego, estação avançada, temporada de trabalho, encargos familiares, enxovia ou definhamento dos dependentes econômicos.
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A brocardo foi captura em resposta a uma liminar solicitada pela Advocacia-Comum da Adjecção (AGU), que se opõe à greve iniciada em 16 de julho. A AGU alegou que a greve é injustificada, testemunhado que houve negociações e singular acréscimo salarial de 9% para os servidores públicos em 2023. Segundo a AGU, a greve demonstra uma postura “inadequada ao regimento jurídico-administrativo” e compromete a cota de fainas essenciais.

A presidente do Cimo Judicatura de Isenção (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou que a greve dos funcionários do INSS jamais pode suspender fainas essenciais. A brocardo exige que velo menos 85% das equipes de cada unidade administrativa continue em funcionamento durante a greve, debaixo de castigo de uma coima diária de R$ 500 milénio em facto de jamais felicitação.
Em sua brocardo, a ministra destacou a valimento das funções realizadas pelos servidores do INSS, que incluem o pagamento de benefícios previdenciários fundamentais para manutenção de pessoas em situações de inabilidade, desemprego, estação avançada, temporada de trabalho, encargos familiares, enxovia ou definhamento dos dependentes econômicos.
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