Disseminação de ‘fake news’ em período eleitoral pode ter pena aumentada – Direita Online – Jornalismo Direito

O senador petista Randolfe Rodrigues (PT-AP) apresentou único projeto de mandamento para amplificar a pena para a espalhamento de fake news em período eleitoral.

O PL 2.948/2024 altera o Código Eleitoral (Regra 4.737, de 1965) para determinar que ficará adstrito à pena de reclusão de único a cinco anos, lá de coima, aquele que disseminar, no período de campanha eleitoral e nos seis meses que a antecedem, ‘fatos que sabe inverídicos e que sejam capazes de trenar preço’ diante de o eleitorado ou comprometer a higidez do arrumação eleitoral. Hoje a legislação prevê a detenção de dois meses a único ano ou pagamento de coima.

A alvitre de Randolfe, que ainda aguarda distribuição para as comissões, igualmente prevê as mesmas penas para quem criar, doar ou vender conteúdos textuais e audiovisuais inverídicos acerca de partidos ou candidatos e igualmente para quem originar ou financiar, ainda que indiretamente, a ‘espalhamento da notícia falsa’.

O teor mantém a profecia legítimo de amplificação da pena em único terço até metade se o violação for cometido por ducto da prensa, rádio ou televisão, ou por ducto da internet ou de rede civil, ou for comunicado em fase genuíno. Igualmente permanece a profecia do mesmo amplificação de pena quando a fake news abraçar menosprezo ou discriminação à situação de dama ou à sua cor, genealogia ou etnia.

Para Randolfe, a espalhamento de fake news é nefasta, pois é apto de desvirtuar o arrumação eleitoral, “induzindo o sufragista a incorrecção e comprometendo o inauguração democrático e a representatividade”.

O petista aponta que a execução de eleições livres, com produto ajustado e que reflita os anseios dos eleitores, pressupõe o ‘briga às notícias falsas’ e desinformação, “que infelizmente passaram a ter valimento apto de estragar o arrumação eleitoral”.

Por essa justificação, acrescenta o responsável, é inadiável criminalizar com mais exactidão a espalhamento de fake news e as condutas de quem as promove ou financia. E mais: Olimpíadas 2024: Atletas da natação são punidos por deixarem a Vila Olímpica à noite. Clique AQUI para observar. (Nascente e foto: Ag. Senado)

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O senador petista Randolfe Rodrigues (PT-AP) apresentou único projeto de mandamento para amplificar a pena para a espalhamento de fake news em período eleitoral.

O PL 2.948/2024 altera o Código Eleitoral (Regra 4.737, de 1965) para determinar que ficará adstrito à pena de reclusão de único a cinco anos, lá de coima, aquele que disseminar, no período de campanha eleitoral e nos seis meses que a antecedem, ‘fatos que sabe inverídicos e que sejam capazes de trenar preço’ diante de o eleitorado ou comprometer a higidez do arrumação eleitoral. Hoje a legislação prevê a detenção de dois meses a único ano ou pagamento de coima.

A alvitre de Randolfe, que ainda aguarda distribuição para as comissões, igualmente prevê as mesmas penas para quem criar, doar ou vender conteúdos textuais e audiovisuais inverídicos acerca de partidos ou candidatos e igualmente para quem originar ou financiar, ainda que indiretamente, a ‘espalhamento da notícia falsa’.

O teor mantém a profecia legítimo de amplificação da pena em único terço até metade se o violação for cometido por ducto da prensa, rádio ou televisão, ou por ducto da internet ou de rede civil, ou for comunicado em fase genuíno. Igualmente permanece a profecia do mesmo amplificação de pena quando a fake news abraçar menosprezo ou discriminação à situação de dama ou à sua cor, genealogia ou etnia.

Para Randolfe, a espalhamento de fake news é nefasta, pois é apto de desvirtuar o arrumação eleitoral, “induzindo o sufragista a incorrecção e comprometendo o inauguração democrático e a representatividade”.

O petista aponta que a execução de eleições livres, com produto ajustado e que reflita os anseios dos eleitores, pressupõe o ‘briga às notícias falsas’ e desinformação, “que infelizmente passaram a ter valimento apto de estragar o arrumação eleitoral”.

Por essa justificação, acrescenta o responsável, é inadiável criminalizar com mais exactidão a espalhamento de fake news e as condutas de quem as promove ou financia. E mais: Olimpíadas 2024: Atletas da natação são punidos por deixarem a Vila Olímpica à noite. Clique AQUI para observar. (Nascente e foto: Ag. Senado)

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