O agricultor Renê Senna, ganhador de R$ 52 milhões na Mega-Sena, em julho de 2005, foi assassinado quase dois anos posteriormente, com quatro tiros, quando conversava com amigos na porta de único bar, em Rio Belo (RJ), onde morava. A viúva, Adriana Almeida, foi apontada pelas autoridades uma vez que a mandante do delito, supostamente motivada pela legado.
Na cidade, Adriana, que é cabeleireira, conheceu Renê em uma sarau de Natal na lar que ele havia adquirido em único condomínio de sumptuosidade, no Diversão dos Bandeirantes, zona poente do Rio. Durante a sarau, eles se aproximaram e começaram a cortejar.
Ele voltou para Rio Belo, onde nascera, e meses posteriormente se casou com Adriana. Antes da perecimento, o ganhador da Mega registrou quatro testamentos.
Adriana foi condenada a 20 anos de calabouço por determinar trucidar Renê ao achar que seria excluída do testamento devido a uma perfídia.
O quantia favorecia o agricultor com 50% da ventura, atualmente avaliada em mais de R$ 100 milhões devido a investimentos feitos por ele enquanto estava vivo. Metade seria destinada à filha, Renata Almeida Senna.
A outra quinhão do quantia deveria ser dividida entre oito irmãos e único sobrinho de Renê, contudo essa compartimento foi recusada pela Equidade.
A legado seria dividida entre a filha e os irmãos da mártir. No entanto, a 1ª Bastão Cível de Rio Belo negou, nessa terça-feira (30/7), único petição de efeito repristinatório (para organizar a vigência de único testamento anterior trocado por uma novidade medida) apresentado pelos irmãos.
Detrimento de legado
Único terceiro testamento, acontecido em 9 de outubro de 2006, que dizia que a companheira Adriana Ferreira Almeida Berço, com quem viveu, usufruiria 50% da legado, deixando o remanescente para Renata. Porém Adriana foi condenada uma vez que mandante do homicídio de Renê e perdeu a legado.
Adriana acabou condenada e identificada uma vez que a mandante da perecimento de Renê, resultando na excepção uma vez que beneficiária da legado pela brocardo da Equidade. Em seguida isso, os irmãos e o sobrinho de Senna igualmente ficaram sem a legado. O jurisconsulto vai apelar.
O agricultor Renê Senna, ganhador de R$ 52 milhões na Mega-Sena, em julho de 2005, foi assassinado quase dois anos posteriormente, com quatro tiros, quando conversava com amigos na porta de único bar, em Rio Belo (RJ), onde morava. A viúva, Adriana Almeida, foi apontada pelas autoridades uma vez que a mandante do delito, supostamente motivada pela legado.
Na cidade, Adriana, que é cabeleireira, conheceu Renê em uma sarau de Natal na lar que ele havia adquirido em único condomínio de sumptuosidade, no Diversão dos Bandeirantes, zona poente do Rio. Durante a sarau, eles se aproximaram e começaram a cortejar.
Ele voltou para Rio Belo, onde nascera, e meses posteriormente se casou com Adriana. Antes da perecimento, o ganhador da Mega registrou quatro testamentos.
Adriana foi condenada a 20 anos de calabouço por determinar trucidar Renê ao achar que seria excluída do testamento devido a uma perfídia.
O quantia favorecia o agricultor com 50% da ventura, atualmente avaliada em mais de R$ 100 milhões devido a investimentos feitos por ele enquanto estava vivo. Metade seria destinada à filha, Renata Almeida Senna.
A outra quinhão do quantia deveria ser dividida entre oito irmãos e único sobrinho de Renê, contudo essa compartimento foi recusada pela Equidade.
A legado seria dividida entre a filha e os irmãos da mártir. No entanto, a 1ª Bastão Cível de Rio Belo negou, nessa terça-feira (30/7), único petição de efeito repristinatório (para organizar a vigência de único testamento anterior trocado por uma novidade medida) apresentado pelos irmãos.
Detrimento de legado
Único terceiro testamento, acontecido em 9 de outubro de 2006, que dizia que a companheira Adriana Ferreira Almeida Berço, com quem viveu, usufruiria 50% da legado, deixando o remanescente para Renata. Porém Adriana foi condenada uma vez que mandante do homicídio de Renê e perdeu a legado.
Adriana acabou condenada e identificada uma vez que a mandante da perecimento de Renê, resultando na excepção uma vez que beneficiária da legado pela brocardo da Equidade. Em seguida isso, os irmãos e o sobrinho de Senna igualmente ficaram sem a legado. O jurisconsulto vai apelar.
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