Depois de ter duas tentativas de sair da prisão negadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), agora o caso de Deolane Bezerra será analisado pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Os desembargadores do colegiado devem analisar pedido da defesa da influenciadora julgado, até o momento, somente em primeira instância.
Na instância superior, Deolane já sofreu duas derrotas. O STJ negou, nesta quarta-feira (18/9), o novo habeas corpus protocolado pela defesa de Deolane Bezerra. Desembargador designado para o caso, Otávio de Almeida Toledo não reconheceu os argumentos apresentados e negou seguimento ao pedido.
Deolane está detida na Colônia Feminina Penal de Buíque, em Pernambuco, desde 10 de setembro, quando teve a prisão domiciliar revogada, após descumprir medidas cautelares impostas, anteriormente, pela Justiça.
No novo pedido de soltura, os advogados da influenciadora questionaram a imposição da medida cautelar de proibição de manifestação em redes socais, imprensa e afins. Eles pleitearam a ilegalidade da medida, com consequente revogação da prisão preventiva, mesmo que com aplicação de cautelares diversas.
Na decisão desta quarta, o magistrado observou, no STJ, que ainda está pendente no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) o julgamento definitivo sobre o afastamento da medida cautelar imposta e que foi descumprida por Deolane.
Diante disso, o STJ, no entendimento de Otávio de Almeida, não pode analisar a questão. Com o não reconhecimento, a análise do habeas corpus não terá prosseguimento na Corte. É esse recurso que será analisado na 4ª Câmara.
Depois de ter duas tentativas de sair da prisão negadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), agora o caso de Deolane Bezerra será analisado pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Os desembargadores do colegiado devem analisar pedido da defesa da influenciadora julgado, até o momento, somente em primeira instância.
Na instância superior, Deolane já sofreu duas derrotas. O STJ negou, nesta quarta-feira (18/9), o novo habeas corpus protocolado pela defesa de Deolane Bezerra. Desembargador designado para o caso, Otávio de Almeida Toledo não reconheceu os argumentos apresentados e negou seguimento ao pedido.
Deolane está detida na Colônia Feminina Penal de Buíque, em Pernambuco, desde 10 de setembro, quando teve a prisão domiciliar revogada, após descumprir medidas cautelares impostas, anteriormente, pela Justiça.
No novo pedido de soltura, os advogados da influenciadora questionaram a imposição da medida cautelar de proibição de manifestação em redes socais, imprensa e afins. Eles pleitearam a ilegalidade da medida, com consequente revogação da prisão preventiva, mesmo que com aplicação de cautelares diversas.
Na decisão desta quarta, o magistrado observou, no STJ, que ainda está pendente no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) o julgamento definitivo sobre o afastamento da medida cautelar imposta e que foi descumprida por Deolane.
Diante disso, o STJ, no entendimento de Otávio de Almeida, não pode analisar a questão. Com o não reconhecimento, a análise do habeas corpus não terá prosseguimento na Corte. É esse recurso que será analisado na 4ª Câmara.
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