O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta sexta-feira, 20, o julgamento que pode expandir o foro privilegiado para autoridades, mesmo depois de deixarem os cargos. A maioria dos ministros já é favorável à mudança, com seis dos 11 magistrado a favor.
+ Leia mais notícias de Política em Oeste
Se a Corte decidir pela expansão do foro, senadores, deputados, ministros, presidentes e outras autoridades continuarão sendo julgados pelo STF por crimes cometidos no exercício ou relacionados ao cargo. Isso vai valer mesmo depois de eles saírem de suas funções.
Em abril, um pedido de vista do ministro André Mendonça interrompeu o julgamento. Além dele, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Nunes Marques ainda votarão. A decisão final deve sair na próxima sexta-feira, 27.
Os ministros Gilmar Mendes (relator), Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes já se manifestaram a favor da mudança.
Regras do foro privilegiado
Desde 2018, a regra atual determina que o STF julga crimes cometidos no exercício do cargo e relacionados à função. Se o réu perde o mandato, o processo vai para a primeira instância da Justiça, exceto quando o processo já estiver em fase final.
Em 2022, o STF decidiu que processos continuam na Corte em casos de “mandato cruzado”. Isso ocorre quando um congressista é eleito para outra Casa Legislativa durante a tramitação do inquérito ou ação penal.
Leia também: “Sindicato de juízes”, reportagem de Loriane Comeli e Silvio Navarro publicada na Edição 235 da Revista Oeste
Um dos impactados pela possível mudança é o ex-presidente Jair Bolsonaro, que responde a processo no STF por falsificação de cartão de vacina. Sua defesa alega que o tema não está relacionado ao exercício do mandato.
A decisão do STF
O julgamento sobre a expansão do foro privilegiado para autoridades teve como motivação um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). A defesa do político pede que uma ação contra ele na Justiça Federal do Distrito Federal vá para o STF.
Zequinha é acusado de operar um esquema de “rachadinha” quando foi deputado federal, no qual ele teria pedido para funcionários comissionados depositarem 5% de seus salários nas contas do seu então partido, PSC. A defesa de Zequinha nega as acusações e argumenta que o processo deve tramitar na Suprema Corte, pois ele ocupa cargos com prerrogativa de foro.
Leia mais: “Juízes de duas caras”, reportagem de Silvio Navarro publicada na Edição 233 da Revista Oeste
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o pedido do senador. O órgão alegou que a denúncia inicial é de 2015, quando ele era vice-governador do Pará e não tinha mandato parlamentar.
Em março de 2015, Zequinha recebeu uma denúncia por concussão, que é exigir vantagem indevida, direta ou indiretamente, em razão da função pública.