Nova lei determina que táxis do Rio sejam vistoriados a cada 2 anos

Na última quarta-feira (18/09), a Câmara Municipal do Rio de Janeiro promulgou uma lei que dispõe sobre vistoria do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município.

A norma, número 8.590/2024 e de autoria do vereador Dr. João Ricardo (MDB), determina que a vistoria pela Prefeitura carioca a táxis da cidade seja feita a cada 2 anos.

Outras promulgações

No mesmo dia, foram promulgadas também as leis 8.593/2024, de autoria do vereador Carlo Caiado (PSD), que declara o surfe como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, e 8.591/2024, do parlamentar Paulo Pinheiro (PSOL), que dá o nome de Rua Sebastião de Paiva à então Avenida A, em Paciência, Zona Oeste da capital fluminense.

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