Justiça dá direito de resposta a Marçal e retira conteúdo de Tabata

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRESP) concedeu, nesta segunda-feira, 23, direito de resposta a Pablo Marçal (PRTB) devido a vídeos postados por Tabata Amaral (PSB), em suas redes sociais. Os vídeos continham trechos de debate entre candidatos à Prefeitura de São Paulo.

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

Além da resposta, a Justiça determinou, ainda, a retirada dos conteúdos, com prazo de 24 horas depois da decisão. Em votação unânime, os magistrados seguiram o relator Regis de Castilho.

YouTube videoYouTube video

O caso foi avaliado em sessão presencial nesta segunda-feira, 23. A defesa de Tabata informou que irá recorrer da decisão. Segundo o relator, algumas declarações da candidata ultrapassaram os limites legais. Entre elas, a frase “para além de um palhaço, você é um criminoso”.

Justiça entende que declarações prejudicam a imagem de Marçal

Justiça condena homem que chamou outro de 'bichinha'Justiça condena homem que chamou outro de 'bichinha'
O juiz de primeira instância havia negado o pedido | Foto: Reprodução/rawpixel.com

O magistrado relator do caso também destacou outra afirmação de Tabata, que prejudicou a imagem de Marçal. Ela sugeriu que ele utilizaria meios ilegais durante a campanha, como caixa dois e envolvimento com tráfico de drogas.

Leia também: “Marçal e os outros”, artigo de J. R. Guzzo publicado na Edição 232 da Revista Oeste

“São sabidamente inverídicas, uma vez que não encontram respaldo em condenação judicial transitada em julgado e tisnam a honorabilidade do candidato”, escreveu o relator. “As imputações desprovidas de substrato fático desinformam e incutem no eleitorado uma pecha inverídica atribuída ao representado.”

O juiz de primeira instância havia negado o pedido. Para ele, “tais informações são pertinentes ao debate e ao conhecimento público, durante a campanha eleitoral, em prestígio à liberdade de expressão e à livre circulação das ideias, bem assim ao princípio da intervenção mínima da Justiça Eleitoral em conteúdo divulgado na internet”.

Leia mais: “A checação dos cidadões”, artigo de Guilherme Fiuza publicado na Edição 233 da Revista Oeste



NOTÍCIA