MPRJ divulga candidatos para a eleição da Procuradoria-Geral de Justiça

Ministério Público

Nesta sexta-feira (27/09), às 17h, foi encerrado o período de inscrições para a eleição que formará a lista tríplice para o cargo de procurador-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, referente ao biênio 2025/2027. Os procuradores de Justiça Antonio José Campos Moreira e Leila Machado Costa confirmaram suas candidaturas para o pleito, que será realizado no dia 2 de dezembro de 2024, por meio de votação eletrônica.

No dia 14 de outubro, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça se reunirá para avaliar eventuais pedidos de impugnação das candidaturas. Após a fase de inscrições, será permitido o início da propaganda eleitoral dos candidatos, utilizando-se de materiais impressos, cartas, mensagens eletrônicas, websites e outros meios de comunicação.

No dia da eleição, os membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) poderão votar exclusivamente por meio eletrônico, das 10h às 17h. Após o encerramento da votação e a proclamação dos resultados, o Presidente da Mesa Receptora e Apuradora lavrará a ata da eleição, encaminhando-a, no mesmo dia, ao Presidente do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça. Caso não haja recursos, ou sejam rejeitados os interpostos, o resultado será homologado pelo Órgão Especial, que oficializará os eleitos para compor a lista tríplice.

A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPRJ no primeiro dia útil subsequente à votação. O Presidente do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça encaminhará a lista com os nomes dos candidatos ao Governador do Estado em 1º de janeiro de 2025 para nomeação.

O procurador-geral de Justiça nomeado assumirá o cargo em uma sessão solene do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, para um mandato de dois anos, de 17 de janeiro de 2025 a 16 de janeiro de 2027.

Atualização

O procurador de Justiça Cláudio Henrique da Cruz Viana solicitou sua inscrição fora do prazo estabelecido no artigo 3º, caput, da Deliberação OECPJ nº 61, de 16 de setembro de 2024. Seu pedido foi enviado ao endereço eletrônico oficial às 19h21, após o prazo de inscrições.

Presidente da Amperj esclarece erro no envio de candidatura à Procuradoria-Geral de Justiça
Cláudio Henrique da Cruz reafirma que enviou a inscrição dentro do prazo, apesar de erro no endereço eletrônico

Na manhã deste sábado, o presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Amperj), Cláudio Henrique da Cruz, enviou uma correspondência aos colegas para esclarecer as circunstâncias de sua inscrição para a eleição da Procuradoria-Geral de Justiça. Cruz informou que enviou sua candidatura às 16h28 do dia 27 de setembro, respeitando o prazo regimental. No entanto, ele admitiu ter cometido um erro ao digitar o endereço eletrônico do Órgão Especial, o que impediu que o e-mail fosse recebido pela instituição. As informações são do Agenda do Poder.

Ao perceber o equívoco, Cruz entrou em contato com funcionários da administração do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e apresentou provas de que havia enviado o e-mail no prazo estipulado, mesmo que não tenha sido recebido corretamente. Às 19h21, ele reenviou o requerimento para o endereço correto, anexando a comprovação do horário de envio original.

“Tenho convicção absoluta de que, demonstrada a boa-fé, a ausência de qualquer prejuízo ao processo eleitoral e observado o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, minha candidatura será regularmente homologada pelo Órgão Especial do Ministério Público”, afirmou Cruz.

Leia a íntegra da correspondência de Cláudio Henrique da Cruz:

“Ontem, dia 27 de setembro de 2024, às 16h28min (portanto, tempestivamente), encaminhei e-mail ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça requerendo minha inscrição para a eleição destinada à formação de lista tríplice para provimento ao cargo de Procurador-Geral de Justiça.”

“Apesar do referido e-mail ter sido enviado no prazo regulamentar, instruído com o respectivo requerimento de inscrição, a missiva eletrônica dirigida ao E. Órgão Especial não foi recebida pelo destinatário, em razão de erro material de uma única letra no endereço do e-mail. A mensagem remetida tampouco retornou à minha caixa de e-mails, constando como regularmente enviada.”

“Por conta desse imprevisto, fiz contato imediato com o servidor lotado naquele órgão da Administração Superior do MP, oportunidade em que comprovei inequivocamente, por meio do print do envio do e-mail de inscrição, ter formulado requerimento tempestivo de inscrição. Ato contínuo (às 19h21), reencaminhei o e-mail anterior comprovando que o requerimento foi enviado dentro do prazo.”

“Tenho convicção absoluta de que, demonstrada a boa-fé, a ausência de qualquer prejuízo ao processo eleitoral e observado o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, minha candidatura será regularmente homologada pelo E. Órgão Especial do Ministério Público.”

“Brevemente, encaminharei para a apreciação e oportuna deliberação da classe minhas propostas de mudanças democráticas no próximo biênio da Procuradoria-Geral de Justiça.”

Abraço,
Cláudio Henrique da Cruz

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