confira passo a passo para justificar voto

Nas eleições municipais de 2024, eleitores brasileiros entre 18 e 70 anos devem justificar a ausência caso não compareçam às urnas. Se a justificativa não for apresentada, a Justiça Eleitoral pode aplicar sanções, incluindo multa e restrição de direitos. O primeiro turno ocorre neste domingo, 6, das 8h às 17h (Brasília).

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Conforme o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a multa para quem não justificar a ausência varia entre 3% e 10% do salário mínimo. Para regularizar a situação, é necessário utilizar o aplicativo e-Título, que requer cadastro prévio. Veja outras opções abaixo.

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Até este sábado, 5, o eleitor deve baixar o aplicativo do título de eleitor, o e-Título. Lá, deve preencher seus dados e validar as informações. No dia da votação, é preciso ativar a geolocalização no celular e clicar em “justificar”.

Comprovantes que expliquem a ausência devem ser anexados. Os prazos para justificar são: 1º turno até 5 de dezembro e 2º turno até 7 de janeiro de 2025. Alternativamente, a justificativa pode ser entregue no cartório eleitoral ou a um local de votação.

Outras formas de justificativa e consulta da situação eleitoral

Ícone do aplicativo do título de eleitor, o e-TítuloÍcone do aplicativo do título de eleitor, o e-Título
Ícone do aplicativo do título de eleitor, o e-Título | Foto: Divulgação/Justiça Eleitoral/Montagem

Outra opção é enviar pelo correio, utilizando o formulário disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para verificar a situação eleitoral, acesse o Autoatendimento Eleitoral no site do TSE.

Selecione “Consultar Situação Eleitoral” e informe o número do título, CPF ou nome completo. No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos de 18 a 70 anos, e a ausência não justificada acarreta penalidades.

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Além da multa, o eleitor pode enfrentar restrições como a impossibilidade de obter passaporte, inscrever-se em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino e ocupar cargos públicos.

Deixar de votar por três eleições consecutivas, sem justificativa, resulta no cancelamento da inscrição eleitoral.

Leia também: “O cálice eleitoral”, artigo de Guilherme Fiuza publicado na Edição 237 da Revista Oeste



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