O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, novamente, que juízes afastados em processos disciplinares não têm direito a gratificações e auxílios adicionais aos seus subsídios. As verbas indenizatórias, como transporte, alimentação, moradia e saúde, não são contadas no teto de remuneração.
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Segundo os conselheiros, essas verbas possuem “natureza temporária e extraordinária” e estão vinculadas ao exercício da função. Por essa lógica, quem está afastado do trabalho não deve ter direito aos benefícios. A decisão ocorreu e maneira unânime, em sessão ordinária do CNJ, na última terça-feira, 8.
“Fato é: o magistrado está afastado de suas funções”, começa o raciocínio o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. “Assim, com que fundamento eu vou pagar uma gratificação por acúmulo de funções? Com que fundamento eu vou pagar auxílio-alimentação se ele não está indo trabalhar?”
Os recursos dos juízes e a análise do CNJ
O CNJ analisou recursos de juízes afastados dos Tribunais Regionais do Trabalho da primeira Região, de São Paulo, e da 24ª Região, de Mato Grosso do Sul. Eles contestavam a suspensão de auxílio-alimentação e moradia e exigiam o pagamento de licença compensatória.
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Os magistrados afastados cautelarmente por suspeitas de irregularidades continuam a receber o subsídio integral durante o afastamento e também em caso de aposentadoria compulsória. A decisão desta semana já era um entendimento do CNJ e impacta a forma da concessão de benefícios a juízes afastados por questões disciplinares.
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