foto: Montagem O Globo
Senador havia sido condenado a indenizar Chico Buarque em R$ 48 mil por danos morais
A decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi alterada, e o pedido de indenização por danos morais feito por Chico Buarque contra Flávio Bolsonaro foi considerado improcedente. A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis reverteu a sentença anterior, que exigia que Flávio Bolsonaro pagasse R$ 48 mil ao cantor. A nova decisão foi tomada por dois votos a um, com a maioria dos juízes concordando em reformar a sentença e julgar o pedido do artista como improcedente. Eles argumentaram que a postagem em questão não continha críticas diretas ou ofensivas ao autor da ação e que não havia provas suficientes de que Flávio Bolsonaro fosse o autor do post, eliminando a necessidade de indenização.
O caso envolveu uma publicação compartilhada por Flávio Bolsonaro em suas redes sociais, que incluía um “meme” com imagens do álbum “Chico Buarque de Hollanda” de 1966. Chico Buarque argumentou que a publicação usava sua imagem de forma não autorizada e prejudicial, associando-o indevidamente a Jair Bolsonaro, enquanto Flávio defendeu que a postagem tinha o objetivo de provocar reflexão sobre a política do país, sem intenção de ofender.