A Justiça de São Paulo arquivou a ação na qual Carla Maria de Oliveira e Souza, filha do médico José Roberto de Souza, pedia a inelegibilidade de Pablo Marçal, então candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo. José Roberto, que morreu em 2022, teve seu nome utilizado em um laudo médico falso divulgado nas redes sociais pelo empresário e ex-coach.
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O documento foi postado na noite da sexta-feira 4, às vésperas do primeiro turno das eleições. O laudo associava o candidato Guilherme Boulos (Psol) a um surto psicótico causado por um suposto uso de cocaína. A Polícia Federal confirmou a inautenticidade da peça.
No processo, Carla afirmou que o pai era médico hematologista e que nunca trabalhou como psiquiatra. “Falsificar um laudo médico para buscar seus intentos políticos é uma afronta à República, à legalidade e à moralidade administrativa”, declarou o advogado Felipe Teixeira Nogueira, que representa a filha do médico.
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A Justiça estadual extinguiu a ação sem analisar o mérito porque o advogado errou o local para protocolar a ação. Para a juíza Luiza Verotti, o pedido de inelegibilidade deve ser feito na Justiça Eleitoral, e não no Tribunal de Justiça. “A ação popular não é instrumento adequado para a declaração de inelegibilidade de candidato”, explicou a magistrada nos autos.
Carla declarou que não vai recorrer da sentença e que pretende abrir uma nova ação na Justiça Eleitoral, o órgão correto para este tipo de caso. Depois de evidências sobre a falsidade do prontuário serem divulgadas, Pablo Marçal disse não ter “nenhuma ligação” com o documento. “Eu recebi e publiquei, não fui eu que dei o laudo, só publiquei.”
‘Erro fatal’, disse advogado de Marçal sobre publicação de laudo
Um advogado que atuou na campanha de Marçal disse ao jornal O Globo que o corpo jurídico e partido não foram consultados antes da postagem do laudo. De acordo com o advogado, a atitude de Marçal foi um “erro fatal”. “Devia ter consultado o jurídico”, afirmou o jurista. Agora, ele analisa como irá conduzir a defesa, segundo o jornal.
O empresário pode ficar inelegível, por oito anos, pela divulgação do laudo médico falso, de acordo com três ex-ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consultados pela reportagem de Oeste. “Parece-me um caso gravíssimo e uma hipótese concreta de procedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por divulgação de desinformação na antevéspera do pleito”, observou um ex-integrante do TSE.
De acordo com outro jurista que integrou o tribunal, mesmo se Marçal alegar à Justiça Eleitoral que apenas compartilhou o documento, o TSE pode considerar o argumento inválido, pois ele tem responsabilidade sobre aquilo que publica. “Sobretudo por ser um candidato”, constatou. “A equipe de campanha teria, no mínimo, de apurar a veracidade do suposto documento para, então, divulgar. Foi uma acusação séria.”
Leia também: “Marçal e os outros”, artigo de J. R. Guzzo publicado na Edição 232 da Revista Oeste