Em favor da inclusão para os trans, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quinta-feira, 17, que a Declaração de Nascidos Vivos (DNV) do Sistema Único de Saúde (SUS) deve incluir o termo “parturiente” para se referir a quem “teve trabalho de parto”.
O termo é aceito pelos LGBTs, que podem ou não se considerar “mães” ou “pais”. A expressão “responsável legal” também foi incluída pelos magistrados no DNV.
A mudança já havia sido adotada administrativamente pelo Ministério da Saúde. Agora, com a decisão judicial, o governo fica impedido de revogar, eventualmente, a medida por conta própria.
A proposta partiu de um acerto entre os juízes do STF. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes. A ação foi apresentada pelo PT.
Debate no STF sobre reivindicação da comunidade trans
Em junho, o STF já havia formado maioria para garantir que a saúde pública dê, amplamente, a assistência aos trans.
Mendes, contudo, havia negado um dos pedidos, que tratava justamente da adequação da DNV, por entender que o governo federal já havia realizado adequações necessárias.
DNV
Resumidamente, o DNV é um documento padrão adotado pela Saúde para registrar os dados iniciais de todo nascimento.
O documento reúne informações sobre o recém-nascido, como o local do parto e a mãe do bebê.
Por isso, com base no DNV, é possível lavrar em cartório a Certidão de Nascimento.
O modelo antigo do DNV tinha apenas a categoria “mãe”, mesmo no caso de um “homem trans” alegar ter dado à luz.
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