A Polícia Rodoviária Federal (PRF) arquivou uma investigação interna que apurava a divulgação de dados pessoais de uma mulher transexual em um grupo não oficial de servidores da corporação. Os fatos investigados ocorreram em abril deste ano em um grupo no aplicativo Telegram e foram investigadas denúncias de falas racistas, xenófobas e transfóbicas.
No caso em questão, um policial rodoviário federal inativo compartilhou em um grupo com mais de 800 membros uma situação de estacionamento irregular de veículo em seu condomínio. Com o objetivo de identificar o proprietário do carro, o PRF Victor Hugo de Oliveira Castro teria utilizado o aplicativo Senatran Fiscalização e compartilhado os dados da suposta dona, uma mulher transexual, sem seu consentimento.
A foto enviada tinha o nome de registro dela, o nome completo da mãe, os oito dígitos do CPF e o número de registro da CNH.
De forma pejorativa, agentes policiais que participavam do grupo de mensagens passaram menosprezar a aparência física da mulher e a usar termos depreciativos. E essa não teria sido a única troca de mensagens contendo falas preconceituosas entre os policiais.
Veja as mensagens:
Após a descoberta de que foram denunciados pelo conteúdo do grupo, os agentes fazem diversas ameaças. “Rapaz, é ir atrás do FDP e cobrir na porrada. Foi identificado?”, questiona um integrante. “Será. Assim que tivermos o nome será ‘publicizado‘ aqui”, responde outro.
De acordo com a decisão assinada pelo corregedor-geral Vinicius Behrmann Bento, apesar de o conteúdos das mensagens entre os agentes ter “teor fortemente ofensivo e preconceituoso” e que poderiam, até mesmo, trazer “prejuízos diretos à imagem e credibilidade da PRF”, não cabe a instituição os punir por esses “comportamentos”, tendo em vista que as postagens realizadas pelos policiais ocorreram no contexto de suas vidas privadas.
Foi entendido que as manifestações discriminatórias dos envolvidos são atos privados dos servidores, sem repercussão funcional.
“A criação, ingresso e permanência no grupo, somadas às postagens verifica, são condutas que podem ser realizadas por qualquer indivíduo, em nada contribuindo a condição de servidor. […] Não houve uso de ferramentas, informações ou conhecimentos restritos ao cargo de Policial Rodoviário Federal, o que repele o alcance disciplinar”, afirma o documento da Corregedoria Geral Polícia Rodoviária Federal.
Ao todo, cinco agentes foram denunciados pelos crimes de racismo, xenofobia, transfobia e ameaça. Porém, nenhum deles responde criminalmente pelos crimes.
Onde foram parar as denúncias?
O texto final da investigação administrativa da PRF indica que as denúncias de racismo, xenofobia e transfobia deveriam ser apuradas pela Polícia Civil ou pelo Ministério Público Estadual, como competência estadual, “por serem atos da vida privada destes”. Entretanto, o processo administrativo foi encaminhado apenas ao Conselho de Ética da PRF, ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Federal (PF), que investiga paralelamente apenas o caso de vazamento de dados.
Entretanto, como os demais crimes denunciados – racismo, ameaça, xenofobia e transfobia – foram considerados de competência estadual e, por consequência, fora de alcance do MPF e PF, apenas a violação de sigilo policial será investigada pelos órgão federais.
O Metrópoles entrou em contato com o MPF, que confirmou que nenhum dos agente denunciados por preconceito racial, regional e de gênero são investigados criminalmente. Após pesquisas na Justiça Federal e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não foram encontrados processos criminais envolvendo os policiais.
Vazamento de dados
Segundo a investigação administrativa, apenas o PRF Victor Hugo de Oliveira Castro, que enviou os dados da mulher trans no grupo de mensagens, poderá sofrer algum tipo de punição através de processo administrativo disciplinar pelo vazamento de informações: a intuição prevê uma suspensão de até 40 dias para o policial.
Por conta de bons antecedentes dentro da instituição, como elogios e a não existência de penalidades anteriores, e por não estarem diretamente envolvidos na exposição de dados da motorista, a investigação contra outros quatro agentes foi arquivada.
O Metrópoles entrou em contato com o investigado, que confirmou que passa por um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e que está respondendo criminalmente pelo “suposto vazamento” e administrativamente através do Conselho de Ética da PRF.
Victor Hugo afirma que as denúncias envolvendo as mensagens no grupo de conversas ocorreram porque um PRF quer “prejudicar” colegas da corporação e não porque “existe um ofendido”.
O que diz a PRF?
O Portal questionou a corporação sobre o não encaminhamento do inquérito administrativo à Polícia Civil, assim como quais punições os agentes devem receber, dentro da PRF, pelo comportamento.
A PRF reafirma que a investigação correcional, após sua conclusão, foi encaminhada à Polícia Judiciária que já tratava do caso (Polícia Federal), e ao MPF, órgão responsável pela persecução penal e que também já tratava do caso. Entretanto, a Polícia Rodoviária Federal não se posicionou sobre o não encaminhamento do inquérito administrativo à Polícia Civil.
Sobre as correções administrativas, a corporação pontua que “eventuais punições disciplinares serão identificadas somente ao final da apuração, garantidos ampla defesa e contraditório”, o que poderia resultar podendo resultar em quaisquer das penalidades previstas na Lei n° 8.1112/90, que aborda o regime jurídico dos servidores públicos civis da União.
As possíveis penalidades são: advertência, suspensão, demissão cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, destituição de função comissionada.
A mesma lei afirma que, na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) arquivou uma investigação interna que apurava a divulgação de dados pessoais de uma mulher transexual em um grupo não oficial de servidores da corporação. Os fatos investigados ocorreram em abril deste ano em um grupo no aplicativo Telegram e foram investigadas denúncias de falas racistas, xenófobas e transfóbicas.
No caso em questão, um policial rodoviário federal inativo compartilhou em um grupo com mais de 800 membros uma situação de estacionamento irregular de veículo em seu condomínio. Com o objetivo de identificar o proprietário do carro, o PRF Victor Hugo de Oliveira Castro teria utilizado o aplicativo Senatran Fiscalização e compartilhado os dados da suposta dona, uma mulher transexual, sem seu consentimento.
A foto enviada tinha o nome de registro dela, o nome completo da mãe, os oito dígitos do CPF e o número de registro da CNH.
De forma pejorativa, agentes policiais que participavam do grupo de mensagens passaram menosprezar a aparência física da mulher e a usar termos depreciativos. E essa não teria sido a única troca de mensagens contendo falas preconceituosas entre os policiais.
Veja as mensagens:
Após a descoberta de que foram denunciados pelo conteúdo do grupo, os agentes fazem diversas ameaças. “Rapaz, é ir atrás do FDP e cobrir na porrada. Foi identificado?”, questiona um integrante. “Será. Assim que tivermos o nome será ‘publicizado‘ aqui”, responde outro.
De acordo com a decisão assinada pelo corregedor-geral Vinicius Behrmann Bento, apesar de o conteúdos das mensagens entre os agentes ter “teor fortemente ofensivo e preconceituoso” e que poderiam, até mesmo, trazer “prejuízos diretos à imagem e credibilidade da PRF”, não cabe a instituição os punir por esses “comportamentos”, tendo em vista que as postagens realizadas pelos policiais ocorreram no contexto de suas vidas privadas.
Foi entendido que as manifestações discriminatórias dos envolvidos são atos privados dos servidores, sem repercussão funcional.
“A criação, ingresso e permanência no grupo, somadas às postagens verifica, são condutas que podem ser realizadas por qualquer indivíduo, em nada contribuindo a condição de servidor. […] Não houve uso de ferramentas, informações ou conhecimentos restritos ao cargo de Policial Rodoviário Federal, o que repele o alcance disciplinar”, afirma o documento da Corregedoria Geral Polícia Rodoviária Federal.
Ao todo, cinco agentes foram denunciados pelos crimes de racismo, xenofobia, transfobia e ameaça. Porém, nenhum deles responde criminalmente pelos crimes.
Onde foram parar as denúncias?
O texto final da investigação administrativa da PRF indica que as denúncias de racismo, xenofobia e transfobia deveriam ser apuradas pela Polícia Civil ou pelo Ministério Público Estadual, como competência estadual, “por serem atos da vida privada destes”. Entretanto, o processo administrativo foi encaminhado apenas ao Conselho de Ética da PRF, ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Federal (PF), que investiga paralelamente apenas o caso de vazamento de dados.
Entretanto, como os demais crimes denunciados – racismo, ameaça, xenofobia e transfobia – foram considerados de competência estadual e, por consequência, fora de alcance do MPF e PF, apenas a violação de sigilo policial será investigada pelos órgão federais.
O Metrópoles entrou em contato com o MPF, que confirmou que nenhum dos agente denunciados por preconceito racial, regional e de gênero são investigados criminalmente. Após pesquisas na Justiça Federal e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não foram encontrados processos criminais envolvendo os policiais.
Vazamento de dados
Segundo a investigação administrativa, apenas o PRF Victor Hugo de Oliveira Castro, que enviou os dados da mulher trans no grupo de mensagens, poderá sofrer algum tipo de punição através de processo administrativo disciplinar pelo vazamento de informações: a intuição prevê uma suspensão de até 40 dias para o policial.
Por conta de bons antecedentes dentro da instituição, como elogios e a não existência de penalidades anteriores, e por não estarem diretamente envolvidos na exposição de dados da motorista, a investigação contra outros quatro agentes foi arquivada.
O Metrópoles entrou em contato com o investigado, que confirmou que passa por um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e que está respondendo criminalmente pelo “suposto vazamento” e administrativamente através do Conselho de Ética da PRF.
Victor Hugo afirma que as denúncias envolvendo as mensagens no grupo de conversas ocorreram porque um PRF quer “prejudicar” colegas da corporação e não porque “existe um ofendido”.
O que diz a PRF?
O Portal questionou a corporação sobre o não encaminhamento do inquérito administrativo à Polícia Civil, assim como quais punições os agentes devem receber, dentro da PRF, pelo comportamento.
A PRF reafirma que a investigação correcional, após sua conclusão, foi encaminhada à Polícia Judiciária que já tratava do caso (Polícia Federal), e ao MPF, órgão responsável pela persecução penal e que também já tratava do caso. Entretanto, a Polícia Rodoviária Federal não se posicionou sobre o não encaminhamento do inquérito administrativo à Polícia Civil.
Sobre as correções administrativas, a corporação pontua que “eventuais punições disciplinares serão identificadas somente ao final da apuração, garantidos ampla defesa e contraditório”, o que poderia resultar podendo resultar em quaisquer das penalidades previstas na Lei n° 8.1112/90, que aborda o regime jurídico dos servidores públicos civis da União.
As possíveis penalidades são: advertência, suspensão, demissão cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, destituição de função comissionada.
A mesma lei afirma que, na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
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