Ministros do STJ e TST poderão receber quinquênios retroativos – Jovem Pan

Adicional, que representa um aumento de 5% na remuneração a cada cinco anos, será destinado também a aposentados e pensionistas; liberação dos pagamentos está sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Enquanto a resolução do TST já foi publicada, a do STJ ainda aguarda publicação

Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que tinham direito aos quinquênios até a sua extinção em 2006 poderão receber os valores que não foram pagos desde então, respeitando o limite estabelecido pela Constituição. Esse adicional, que representa um aumento de 5% na remuneração a cada cinco anos, será destinado também a aposentados e pensionistas. A liberação dos pagamentos está sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira. O Adicional por Tempo de Serviço (ATS) para os ministros que possuem direito adquirido foi aprovado por meio de resoluções administrativas.

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Enquanto a resolução do TST já foi publicada, a do STJ ainda aguarda publicação, mas deve beneficiar os magistrados que já ocupavam cargos em 2006. No TST, os ministros terão direito ao pagamento retroativo desde 2006, incluindo correção monetária e juros de mora. Por outro lado, no STJ, o pagamento retroativo não deverá ser realizado, embora essa questão esteja sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As resoluções administrativas visam a reintegração do pagamento dos quinquênios aos magistrados da Justiça Federal que já haviam incorporado essa parcela em seus direitos.

A decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) sobre o pagamento foi aprovada e posteriormente liberada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No entanto, o partido Novo questionou essa decisão por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1108, que está sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin. O julgamento da questão foi suspenso após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Fernando Dias



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Adicional, que representa um aumento de 5% na remuneração a cada cinco anos, será destinado também a aposentados e pensionistas; liberação dos pagamentos está sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira

Marcello Casal Jr/Agência BrasilFachada do Superior Tribunal de Justiça
Enquanto a resolução do TST já foi publicada, a do STJ ainda aguarda publicação

Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que tinham direito aos quinquênios até a sua extinção em 2006 poderão receber os valores que não foram pagos desde então, respeitando o limite estabelecido pela Constituição. Esse adicional, que representa um aumento de 5% na remuneração a cada cinco anos, será destinado também a aposentados e pensionistas. A liberação dos pagamentos está sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira. O Adicional por Tempo de Serviço (ATS) para os ministros que possuem direito adquirido foi aprovado por meio de resoluções administrativas.

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Enquanto a resolução do TST já foi publicada, a do STJ ainda aguarda publicação, mas deve beneficiar os magistrados que já ocupavam cargos em 2006. No TST, os ministros terão direito ao pagamento retroativo desde 2006, incluindo correção monetária e juros de mora. Por outro lado, no STJ, o pagamento retroativo não deverá ser realizado, embora essa questão esteja sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As resoluções administrativas visam a reintegração do pagamento dos quinquênios aos magistrados da Justiça Federal que já haviam incorporado essa parcela em seus direitos.

A decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) sobre o pagamento foi aprovada e posteriormente liberada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No entanto, o partido Novo questionou essa decisão por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1108, que está sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin. O julgamento da questão foi suspenso após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Fernando Dias

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