AGU havia argumentado que o artigo 19 do Marco Civil da Internet era inconstitucional; texto determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas após uma decisão judicial
O governo Lula alterou sua posição pela segunda vez em relação ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade das redes sociais por conteúdos gerados por terceiros. O advogado-geral da União, Jorge Messias, havia inicialmente argumentado que o artigo 19 do Marco Civil da Internet era inconstitucional. Esse artigo determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros após uma decisão judicial. Recentemente, a Advocacia-Geral da União apresentou uma proposta que busca a derrubada parcial dessa norma, mantendo a proteção apenas em situações específicas, como a liberdade de imprensa e a proteção da honra de figuras públicas.
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Essa mudança de postura indica uma nova abordagem do governo em relação à regulação das redes sociais. Com a nova proposta, as plataformas poderão ser responsabilizadas por conteúdos considerados “ilícitos” sem a necessidade de uma ordem judicial prévia. Isso inclui crimes graves, como terrorismo e abusos contra crianças. Para casos de perfis falsos e disseminação de desinformação, a responsabilização poderá ocorrer após uma notificação extrajudicial. A intenção do governo é expandir as exceções ao regime atual do Marco Civil, que já contempla mecanismos para lidar com violações de direitos autorais e conteúdos de nudez não consentida.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicada por Matheus Oliveira
AGU havia argumentado que o artigo 19 do Marco Civil da Internet era inconstitucional; texto determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas após uma decisão judicial
O governo Lula alterou sua posição pela segunda vez em relação ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade das redes sociais por conteúdos gerados por terceiros. O advogado-geral da União, Jorge Messias, havia inicialmente argumentado que o artigo 19 do Marco Civil da Internet era inconstitucional. Esse artigo determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros após uma decisão judicial. Recentemente, a Advocacia-Geral da União apresentou uma proposta que busca a derrubada parcial dessa norma, mantendo a proteção apenas em situações específicas, como a liberdade de imprensa e a proteção da honra de figuras públicas.
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Essa mudança de postura indica uma nova abordagem do governo em relação à regulação das redes sociais. Com a nova proposta, as plataformas poderão ser responsabilizadas por conteúdos considerados “ilícitos” sem a necessidade de uma ordem judicial prévia. Isso inclui crimes graves, como terrorismo e abusos contra crianças. Para casos de perfis falsos e disseminação de desinformação, a responsabilização poderá ocorrer após uma notificação extrajudicial. A intenção do governo é expandir as exceções ao regime atual do Marco Civil, que já contempla mecanismos para lidar com violações de direitos autorais e conteúdos de nudez não consentida.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicada por Matheus Oliveira
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