‘Redes podem responder por conteúdos de usuários’

Relator de um dos casos no Supremo Tribunal Federal (STF) que podem regular as redes sociais no Brasil, o ministro Dias Toffoli disse em seu voto, nesta quinta-feira, 5, que as big techs podem responder por conteúdos de usuários.

Dessa forma, o juiz do STF se manifestou pela derrubada do artigo 19 do Marco Civil da Internet segundo o qual é necessária ordem judicial para remover conteúdos de internautas.

Além disso, Toffoli concluiu ser necessário estabelecer que as plataformas devem remover conteúdos quando notificadas pelas vítimas do conteúdo irregular ou por seus advogados — sem a necessidade de uma decisão judicial.

Voto de Dias Toffoli

Dias Toffoli, e Alexandre de Moraes | Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Conforme o ministro do STF, as plataformas precisam responder de forma objetiva e independentemente de notificação nos seguintes casos:

  • Crimes contra o Estado Democrático de Direito;
  • Atos de terrorismo ou preparatórios de terrorismo;
  • crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, ou à automutilação;
  • Crime de racismo;
  • Qualquer espécie de violência contra a criança, o adolescente e as pessoas vulneráveis
  • Qualquer espécie de violência contra a mulher;
  • Infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias em situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional;
  • Tráfico de pessoas;
  • Incitação ou ameaça da prática de atos de violência física, ou sexual;
  • Divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que levem à incitação à violência física, à ameaça contra a vida ou a atos de violência contra grupos ou membros de grupos socialmente vulneráveis;
  • Divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.

Leia também: “A tutela suprema”, artigo publicado na Edição 245 da Revista Oeste



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