A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal adiou a leitura do relatório da regulamentação da reforma tributária, que seria realizada na sessão desta segunda-feira, 4.
O adiamento ocorreu pela falta de quórum — havia só seis senadores presentes, quando o mínimo necessário são 14. Por conta disso, o vice-presidente do colegiado, Marcos Rogério (PL-RO) encerrou a sessão. Ainda não há data definida para a leitura do relatório.
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A previsão era de que o relatório fosse lido nesta segunda-feira e votado na sessão de quarta-feira 11. O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), tinha estendido o prazo para votação do parecer por dois dias a pedido dos demais parlamentares.
Na sessão plenária, o líder do Partido Liberal (PL), o senador Carlos Portinho (RJ), ironizou a ausência dos parlamentares da base do governo de Luiz Inácio Lula da Silva na reunião da CCJ.
“A base do governo fugiu”, afirmou Portinho. “A própria base não deu quórum, bem no dia que o relator Eduardo Braga ia ler o relatório. Só consigo acreditar que o próprio governo percebeu o quão danosa é essa reforma tributária.”
Armas e munições entram no “imposto do pecado” da reforma tributária
Armas e munições foram incluídas nos produtos que devem ser afetados pela incidência do imposto seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, no texto que regulamenta a reforma tributária. O relatório final do senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi entregue nesta segunda-feira, 9.
O artigo 408 do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, institui o imposto do pecado, o qual estabelece o “incidente sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”.
Eduardo Braga determinou os seguintes produtos na incidência do imposto seletivo:
- veículos;
- embarcações e aeronaves;
- produtos fumígenos;
- bebidas alcoólicas;
- bebidas açucaradas;
- bens minerais;
- concursos de prognósticos e fantasy sport;
- itens de plástico descartável e de uso único;
- armas e munições, incluindo suas partes e acessórios, exceto se destinadas às Forças Armadas ou aos órgãos de Segurança Pública.
“Inicialmente, quanto à hipótese de sua incidência, incluímos as armas e munições, salvo se destinadas às Forças Armadas ou aos órgãos de segurança pública”, escreveu Braga no relatório. “Essa ressalva também se aplica à incidência da exação sobre veículos, aeronaves e embarcações para uso das Forças Armadas e segurança pública.”
A regulamentação também determina que o imposto seletivo deve incidir, uma única vez, sobre o bem ou serviço, “sendo vedado qualquer tipo de aproveitamento de crédito do imposto com operações anteriores ou geração de créditos para operações posteriores”.