Ministro do STJ diz que já foi eleito o ‘mais bonito’ da Corte

Durante uma sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizada na terça-feira 10, o ministro João Otávio de Noronha afirmou, em tom de brincadeira, que já foi eleito o “mais bonito” da Corte.

O comentário foi feito enquanto os ministros discutiam a condenação de um médico do Mato Grosso, acusado de deformar os seios de uma paciente depois de uma cirurgia plástica.

Noronha comentou que, caso todas as cirurgias estéticas fossem bem-sucedidas, haveria apenas “Alain Delon e Sophia Loren”, referindo-se a ícones do cinema.

Ele perguntou ao ministro Marco Buzzi se estava de acordo, ao que Buzzi respondeu: “Estou de acordo e digo que a operação feita por Vossa Excelência foi um grande sucesso”, provocando risadas no tribunal.

Além do julgamento, Noronha comentou sobre sua própria experiência com procedimentos estéticos, mencionando uma cirurgia nas pálpebras realizada em fevereiro deste ano. Ele afirmou que o procedimento lhe conferiu uma aparência “mais natural e jovial”.

Decisão do STJ

Cannabis; Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ); LobistaCannabis; Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Lobista
Sede do STJ em Brasília | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Na decisão, o STJ foi unânime em determinar que a paciente deve ser indenizada. A relatora do caso, ministra Maria Isabel Galotti, destacou a importância de um resultado satisfatório em cirurgias estéticas, afirmando que o senso comum deve ser levado em consideração.

“Se tratando de cirurgia plástica estética não reparadora, quando não tiver sido verificado imperícia, imprudência ou negligência do médico, mas o resultado alcançado não tiver agradado o paciente, somente se pode presumir a culpa do profissional se o resultado for desarmonioso segundo o senso comum”, declarou.

Maria Isabel destacou que a cirurgia não trouxe melhora estética comparada à situação anterior da paciente e que o médico não conseguiu demonstrar que o resultado negativo foi devido a fatores alheios à sua vontade. Assim, a responsabilidade de indenizar recaiu sobre ele.

“Como as mamas da recorrida não ficaram em situação esteticamente melhor do que a existente antes da cirurgia, ainda que se considere que o recorrente tenha feito o uso da técnica adequada, como ele não comprovou que o resultado negativo da cirurgia tenha se dado por algum fator alheio à sua vontade, a efeito de reação inesperada do organismo da paciente e como esse resultado foi insatisfatório segundo o senso comum, há o dever de indenizar”, disse a ministra.

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