O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira, 12, a regulamentação da reforma tributária. O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou as mais de 600 emendas apresentadas pelos parlamentares. Como o texto sofreu alterações na Casa, precisa retornar para nova análise na Câmara dos Deputados antes de ir à sanção presidencial.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, unifica o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) para compor o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
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O projeto estabelece dois tipos de cesta básica: uma com isenção total de impostos e outra com redução de 60%. A regulamentação visa a unificar os atuais cinco tributos sobre o consumo em dois impostos sobre o valor agregado, o IBS e a CBS — de competência federal — e o IBS — no âmbito estadual e municipal.
A Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), com isenção total de impostos, chegou da Câmara dos Deputados ao Senado Federal com 22 itens. O único produto retirado da lista foi o óleo de soja, que passa a ter uma redução de 60% nos tributos.
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A lista também incorpora farinhas e massas destinadas a pessoas com condições de saúde detectadas pelo “teste do pezinho”, como aminoacidopatias. Além disso, foram incluídos o mate e fórmulas infantis específicas para indivíduos com erros inatos do metabolismo.
Leia abaixo os alimentos com imposto zero:
- Açúcar;
- Arroz;
- Café;
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (com exceção de foies gras);
- Coco;
- Farinhas;
- Feijão;
- Fórmula infantil e dietoterápicas;
- Frutas;
- Hortaliças;
- Leites;
- Manteiga e margarina;
- Massa em geral;
- Mate;
- Milho;
- Óleo de babaçu;
- Ovo;
- Pão;
- Peixe;
- Plantas de horticultura;
- Sal;
- Tubérculos e raízes.
Reforma tributária reduz imposto em 60% sobre bens e serviços
O texto aprovado no Senado que regulamenta a reforma tributária também versa sobre os bens e serviços com alíquota tributária reduzida em 60%. Entre os itens estão:
- Água mineral;
- Fraldas;
- Biscoitos e bolachas, desde que não tenham recheio ou cobertura e que não tenham manteiga ou cacau;
- Castanhas brasileiras, como a do Pará e de caju;
- Saneamento;
- Serviços de gravações de vídeo ao vivo;
- Serviços de artistas como fotografias, escultura e gravuras;
- Atividades de condicionamento físico, entre outros.
Outras medidas aprovadas incluem a redução da alíquota de tributo para Sociedades Anônimas de Futebol, de 8,5% para 5%, e a exclusão das gestoras de fundos patrimoniais da lista de contribuintes de tributos sobre seus investimentos.