Condenação em segunda instância resultou em pena de dois anos e quatro meses de prisão a Filipe Martins, convertida em serviços comunitários e doações a uma entidade social; cabe recurso
O ex-assessor do presidente, Filipe Martins, foi sentenciado por um gesto que foi interpretado como racista durante uma sessão do Senado em 2021. A condenação resultou em uma pena de dois anos e quatro meses de prisão, que foi convertida em serviços comunitários e doações a uma entidade social. O juiz responsável pelo caso, David Wilson de Abreu Pardo, interpretou que “o réu realizou voluntariamente o gesto supremacista, (b) sendo este antinatural para alinhamento da vestimenta, (c) sabendo de seu significado racista/supremacista”. O incidente ocorreu em março de 2021.
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Apesar de negar qualquer conotação racista em sua ação, o ex-assessor enfrentou uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) por racismo. Inicialmente, em outubro de 2021, ele foi absolvido, mas essa decisão foi posteriormente contestada. Após um recurso do MPF, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) revisou o caso e decidiu reverter a absolvição. O advogado de Martins argumentou que não havia provas suficientes para demonstrar a intenção criminosa por trás do gesto, e que “repudia com veemência a decisão e alerta para o precedente perigosíssimo que ela inaugura”.
O que motivou a condenação foi um gesto feito durante uma sessão do Senado em março de 2021, onde Martins aparece atrás de Rodrigo Pacheco, na transmissão da TV Senado, fazendo um símbolo alusivo a movimentos supremacistas brancos. Martins nega qualquer relação. Ele fez parte da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais da Presidência do governo Jair Bolsonaro e foi um dos indiciados pela Polícia Federal nas investigações do suposto plano de tentativa de golpe de Estado em 2022.
Advogado de Felipe, João Manssur, já tinha afirmado após a absolvição em primeira instância que “não há como se presumir que o sinal feito teria alguma conotação relacionada a uma ideologia adotada por grupos extremistas, e inexistem elementos contextuais que demonstrem tal intenção criminosa”.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Fernando Dias
Condenação em segunda instância resultou em pena de dois anos e quatro meses de prisão a Filipe Martins, convertida em serviços comunitários e doações a uma entidade social; cabe recurso
O ex-assessor do presidente, Filipe Martins, foi sentenciado por um gesto que foi interpretado como racista durante uma sessão do Senado em 2021. A condenação resultou em uma pena de dois anos e quatro meses de prisão, que foi convertida em serviços comunitários e doações a uma entidade social. O juiz responsável pelo caso, David Wilson de Abreu Pardo, interpretou que “o réu realizou voluntariamente o gesto supremacista, (b) sendo este antinatural para alinhamento da vestimenta, (c) sabendo de seu significado racista/supremacista”. O incidente ocorreu em março de 2021.
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Apesar de negar qualquer conotação racista em sua ação, o ex-assessor enfrentou uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) por racismo. Inicialmente, em outubro de 2021, ele foi absolvido, mas essa decisão foi posteriormente contestada. Após um recurso do MPF, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) revisou o caso e decidiu reverter a absolvição. O advogado de Martins argumentou que não havia provas suficientes para demonstrar a intenção criminosa por trás do gesto, e que “repudia com veemência a decisão e alerta para o precedente perigosíssimo que ela inaugura”.
O que motivou a condenação foi um gesto feito durante uma sessão do Senado em março de 2021, onde Martins aparece atrás de Rodrigo Pacheco, na transmissão da TV Senado, fazendo um símbolo alusivo a movimentos supremacistas brancos. Martins nega qualquer relação. Ele fez parte da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais da Presidência do governo Jair Bolsonaro e foi um dos indiciados pela Polícia Federal nas investigações do suposto plano de tentativa de golpe de Estado em 2022.
Advogado de Felipe, João Manssur, já tinha afirmado após a absolvição em primeira instância que “não há como se presumir que o sinal feito teria alguma conotação relacionada a uma ideologia adotada por grupos extremistas, e inexistem elementos contextuais que demonstrem tal intenção criminosa”.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Fernando Dias
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