O estado de São Paulo deu um passo importante para regulamentar o transporte aéreo de animais domésticos. A Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei 587/2023, de autoria do deputado estadual Caio França (PSB) com coautoria de Rafael Siqueira (União Brasil).
A nova legislação, que aguarda sanção do governador, define critérios de segurança e conforto para os pets em voos, além de multas rigorosas em caso de descumprimento.
De acordo com o texto, animais de pequeno porte, com peso máximo de 15 kg, poderão ser transportados em aeronaves. Cada passageiro poderá embarcar com até dois pets, enquanto o limite total por voo será de 10 animais.
Para que o embarque seja permitido, será necessário apresentar um atestado de saúde emitido por um veterinário com menos de 15 dias, carteira de vacinação atualizada e Guia de Transporte Animal (GTA) do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) ou órgãos conveniados.
A lei determina que os animais transportados na cabine ocupem assentos próprios, com a possibilidade de cobrança de até 50% do valor proporcional da passagem do tutor. Além disso, os pets devem ser alimentados e hidratados a cada quatro horas, permanecendo em caixas de transporte que atendam aos padrões das companhias aéreas e dos órgãos de aviação nacionais e internacionais.
No caso do transporte no compartimento de carga, foi estabelecido um período máximo de uma hora entre o despacho e a decolagem, bem como uma espera de até 30 minutos em salas climatizadas antes do embarque. Os espaços destinados aos animais no compartimento de carga deverão ser separados das bagagens, contar com iluminação adequada e revestimento que minimize ruídos.
Outro ponto de destaque é a aplicação de multas em casos de irregularidades. Empresas aéreas que forem responsáveis pela morte ou fuga de animais durante voos com origem, destino ou conexão no estado poderão ser penalizadas com até 35 mil Ufesp (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o que equivale a aproximadamente R$ 1,23 milhão.
Em situações de reincidência dentro de 30 dias, a multa será dobrada. Os valores arrecadados serão destinados a ações de defesa animal conduzidas pelo Poder Executivo.
O projeto estadual também dialoga com a recente regulamentação federal, o Plano de Transporte Aéreo de Animais (PATA), que foi anunciado em outubro. Essa iniciativa prevê o rastreamento de pets e um monitoramento mais rígido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Com essas medidas, espera-se garantir maior segurança e bem-estar para os animais que viajam de avião, promovendo também a responsabilização das companhias aéreas. Clique AQUI para apoiar nosso trabalho independente. E mais: INSS abre concurso público com 500 vagas e salário inicial de R$ 14,1 mil. Clique AQUI para ver. (Foto: reprodução redes sociais; Fonte: Folha de SP)
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O estado de São Paulo deu um passo importante para regulamentar o transporte aéreo de animais domésticos. A Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei 587/2023, de autoria do deputado estadual Caio França (PSB) com coautoria de Rafael Siqueira (União Brasil).
A nova legislação, que aguarda sanção do governador, define critérios de segurança e conforto para os pets em voos, além de multas rigorosas em caso de descumprimento.
De acordo com o texto, animais de pequeno porte, com peso máximo de 15 kg, poderão ser transportados em aeronaves. Cada passageiro poderá embarcar com até dois pets, enquanto o limite total por voo será de 10 animais.
Para que o embarque seja permitido, será necessário apresentar um atestado de saúde emitido por um veterinário com menos de 15 dias, carteira de vacinação atualizada e Guia de Transporte Animal (GTA) do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) ou órgãos conveniados.
A lei determina que os animais transportados na cabine ocupem assentos próprios, com a possibilidade de cobrança de até 50% do valor proporcional da passagem do tutor. Além disso, os pets devem ser alimentados e hidratados a cada quatro horas, permanecendo em caixas de transporte que atendam aos padrões das companhias aéreas e dos órgãos de aviação nacionais e internacionais.
No caso do transporte no compartimento de carga, foi estabelecido um período máximo de uma hora entre o despacho e a decolagem, bem como uma espera de até 30 minutos em salas climatizadas antes do embarque. Os espaços destinados aos animais no compartimento de carga deverão ser separados das bagagens, contar com iluminação adequada e revestimento que minimize ruídos.
Outro ponto de destaque é a aplicação de multas em casos de irregularidades. Empresas aéreas que forem responsáveis pela morte ou fuga de animais durante voos com origem, destino ou conexão no estado poderão ser penalizadas com até 35 mil Ufesp (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o que equivale a aproximadamente R$ 1,23 milhão.
Em situações de reincidência dentro de 30 dias, a multa será dobrada. Os valores arrecadados serão destinados a ações de defesa animal conduzidas pelo Poder Executivo.
O projeto estadual também dialoga com a recente regulamentação federal, o Plano de Transporte Aéreo de Animais (PATA), que foi anunciado em outubro. Essa iniciativa prevê o rastreamento de pets e um monitoramento mais rígido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Com essas medidas, espera-se garantir maior segurança e bem-estar para os animais que viajam de avião, promovendo também a responsabilização das companhias aéreas. Clique AQUI para apoiar nosso trabalho independente. E mais: INSS abre concurso público com 500 vagas e salário inicial de R$ 14,1 mil. Clique AQUI para ver. (Foto: reprodução redes sociais; Fonte: Folha de SP)
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