Câmara fixa taxa mínima de 15% sobre lucros de multinacionais

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 17, a proposta que institui um tributo complementar para a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Essa medida determina que empresas com receitas anuais superiores a 750 milhões de euros pagarão um adicional.

O objetivo é garantir uma tributação efetiva de no mínimo 15% sobre seus lucros. A votação ocorreu de forma simbólica. Não houve registro nominal. O texto segue agora para o Senado.

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O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), é o autor do projeto. A proposta busca assegurar que multinacionais com alíquotas efetivas inferiores a 15% no Brasil tenham a diferença tributada internamente. Isso evita que outros países fiquem com essa receita. Essa mudança alinha a legislação brasileira às Regras GloBE (Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária).

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Essas normas exigem que multinacionais cumpram a alíquota mínima em todas as jurisdições onde atuam. A OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) elaborou as Regras GloBE em parceria com o G20. O texto do projeto destaca o risco de o Brasil “exportar” receitas tributárias caso não adote essas normas.

“Caso o Brasil não adote essa medida, corremos o risco de ‘exportar’ receitas tributárias, uma vez que as multinacionais poderão ser tributadas em jurisdições onde as regras já estejam em vigor

A proposta teve origem em uma Medida Provisória (MP 1.262), editada em 3 de outubro de 2024 pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A MP estabeleceu o aumento da CSLL para cerca de 290 grupos multinacionais que operam no Brasil. Entre essas empresas, 20 são nacionais. A medida fixou a alíquota mínima em 15%.

A decisão da Câmara passará a vigorar em janeiro de 2025

A decisão passará a vigorar em janeiro de 2025. O primeiro pagamento está previsto para julho de 2026. De acordo com a Receita Federal, a arrecadação estimada entre 2026 e 2028 é de R$ 18,3 bilhões. Em 2026, serão arrecadados R$ 3,4 bilhões. Em 2027, o valor estimado é de R$ 7,2 bilhões. Já em 2028, a arrecadação projetada é de R$ 7,7 bilhões.

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Com a aprovação do Projeto de Lei 3.817 de 2024, a MP provavelmente dará lugar à nova legislação depois da sanção presidencial. Essa estratégia permitiu ao governo ganhar tempo até a consolidação da medida.

Atualmente, as alíquotas da CSLL variam conforme o tipo de atividade da empresa. Para empresas em geral que optam pelo lucro real, a alíquota é de 9%. No caso de instituições financeiras, a alíquota é de 15%. Empresas no regime de lucro presumido pagam 9% para serviços gerais e comércio. O cálculo tem como base a presunção do lucro.



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