Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (13/9), o procurador-geral da República Paulo Gonet mantém a denúncia contra os suspeitos de envolvimento na trama golpista, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A posição da PGR é reforçada após a apresentação das defesas.
“Superadas as preliminares suscitadas pelos denunciados, basta anotar, quanto ao mérito, que a fase processual do recebimento da denúncia é juízo de delibação, jamais de cognição exauriente e que, na espécie, a denúncia descreve de forma pormenorizada os fatos delituosos e as suas circunstâncias, explanando de forma compreensível e individualizada a conduta criminosa em tese adotada por cada um dos denunciados. Atende, de modo pleno, os requisitos do Artigo 41 do Código de Processo Penal. A manifestação é pelo recebimento da denúncia”, expressou Gonet.
Na manifestação, o PGR contrapôs os pontos centrais apresentados pelas alegações das defesas dos denunciados. Um deles, por exemplo, é quanto ao pedido de anulação do acordo de delação premiada do ex-ajudante de ordens da presidência da República, tenente-coronel Mauro Cid, que se tornou peça da investigação e da denúncia oferecida ao STF.
“O colaborador esteve sempre acompanhado dos seus ilustres patronos constituídos. Nos referidos autos, a Procuradoria-Geral da República se manifestou, em mais de uma oportunidade, pela manutenção do acordo de colaboração premiada, o que foi acolhido judicialmente. Não há fato novo que justifique a alteração desse entendimento”, aponta a PGR.
Gonet expôs, ainda, que o próprio Mauro Cid, na apresentação da defesa, pleiteou “a manutenção de todos termos ajustados no seu acordo, reforçando a voluntariedade da pactuação e o seu compromisso com o cumprimento das cláusulas estabelecidas”.
Incompetência do STF
Outro ponto apresentado pelas defesas dos denunciados foi sobre a incompetência do STF para julgar o caso. A PGR contrapõe, alegando que a Suprema Corte concluiu, recentemente, julgamento sobre o tema, fixando “a tese de que a prerrogativa de foro nos casos de crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento da autoridade de suas atividades”.
Essa regra, conforme a PGR, vale, até mesmo, quando o inquérito ou ação penal foram inciados depois de encerrado o exercício do cargo. “Na espécie, autoridades com prerrogativa de foro (Presidente da República e Ministros de Estado) praticaram os crimes quando ainda se encontravam no exercício de seus cargos, e em razão deles, justamente com o intuito de se alongarem no poder”, contrapôs Gonet.
Parcialidade de Alexandre de Moraes
As defesas dos denunciados expuseram, ainda, nas alegações a suposta parcialidade do ministro Alexandre de Moraes, enquanto relator do caso. A investigação feita pela Polícia Federal (PF) evidenciou que Moraes teria sido alvo de monitoramento de militares e que haveria, inclusive, um plano de assassiná-lo. O caso foi revelado em novembro do ano passado, com a deflagração da Operação Contragolpe.
Para Gonet, a “arguição da suspeição ou impedimento do ministro” não atendeu o que é estabelecido pelo Regimento Interno do STF. Além disso, conforme a PGR, o plenário da Corte já havia analisado alegação de parcialidade do ministro, em momento anterior, quando da apresentação do relatório final das investigações da PF, e negou o seguimento da pretensão.
Com a manifestação da PGR, nesta quinta-feira, os autos retornam à 1ª Turma do Supremo, onde os ministros integrantes decidirão pela aceitação ou não da denúncia, dando prosseguimento ao caso.
Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (13/9), o procurador-geral da República Paulo Gonet mantém a denúncia contra os suspeitos de envolvimento na trama golpista, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A posição da PGR é reforçada após a apresentação das defesas.
“Superadas as preliminares suscitadas pelos denunciados, basta anotar, quanto ao mérito, que a fase processual do recebimento da denúncia é juízo de delibação, jamais de cognição exauriente e que, na espécie, a denúncia descreve de forma pormenorizada os fatos delituosos e as suas circunstâncias, explanando de forma compreensível e individualizada a conduta criminosa em tese adotada por cada um dos denunciados. Atende, de modo pleno, os requisitos do Artigo 41 do Código de Processo Penal. A manifestação é pelo recebimento da denúncia”, expressou Gonet.
Na manifestação, o PGR contrapôs os pontos centrais apresentados pelas alegações das defesas dos denunciados. Um deles, por exemplo, é quanto ao pedido de anulação do acordo de delação premiada do ex-ajudante de ordens da presidência da República, tenente-coronel Mauro Cid, que se tornou peça da investigação e da denúncia oferecida ao STF.
“O colaborador esteve sempre acompanhado dos seus ilustres patronos constituídos. Nos referidos autos, a Procuradoria-Geral da República se manifestou, em mais de uma oportunidade, pela manutenção do acordo de colaboração premiada, o que foi acolhido judicialmente. Não há fato novo que justifique a alteração desse entendimento”, aponta a PGR.
Gonet expôs, ainda, que o próprio Mauro Cid, na apresentação da defesa, pleiteou “a manutenção de todos termos ajustados no seu acordo, reforçando a voluntariedade da pactuação e o seu compromisso com o cumprimento das cláusulas estabelecidas”.
Incompetência do STF
Outro ponto apresentado pelas defesas dos denunciados foi sobre a incompetência do STF para julgar o caso. A PGR contrapõe, alegando que a Suprema Corte concluiu, recentemente, julgamento sobre o tema, fixando “a tese de que a prerrogativa de foro nos casos de crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento da autoridade de suas atividades”.
Essa regra, conforme a PGR, vale, até mesmo, quando o inquérito ou ação penal foram inciados depois de encerrado o exercício do cargo. “Na espécie, autoridades com prerrogativa de foro (Presidente da República e Ministros de Estado) praticaram os crimes quando ainda se encontravam no exercício de seus cargos, e em razão deles, justamente com o intuito de se alongarem no poder”, contrapôs Gonet.
Parcialidade de Alexandre de Moraes
As defesas dos denunciados expuseram, ainda, nas alegações a suposta parcialidade do ministro Alexandre de Moraes, enquanto relator do caso. A investigação feita pela Polícia Federal (PF) evidenciou que Moraes teria sido alvo de monitoramento de militares e que haveria, inclusive, um plano de assassiná-lo. O caso foi revelado em novembro do ano passado, com a deflagração da Operação Contragolpe.
Para Gonet, a “arguição da suspeição ou impedimento do ministro” não atendeu o que é estabelecido pelo Regimento Interno do STF. Além disso, conforme a PGR, o plenário da Corte já havia analisado alegação de parcialidade do ministro, em momento anterior, quando da apresentação do relatório final das investigações da PF, e negou o seguimento da pretensão.
Com a manifestação da PGR, nesta quinta-feira, os autos retornam à 1ª Turma do Supremo, onde os ministros integrantes decidirão pela aceitação ou não da denúncia, dando prosseguimento ao caso.
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