Cancelou, pagou: projeto prevê indenização ao passageiro por corridas canceladas no Rio

Imagem gerada por Inteligência Artificial

Um projeto de lei apresentado pelo vereador Marcio Santos prevê que passageiros recebam um crédito equivalente a 5% do valor estimado da corrida quando houver cancelamento por parte do motorista ou do aplicativo de transporte. O projeto está em discussão na Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

A proposta determina que o crédito seja disponibilizado automaticamente na conta do consumidor dentro do próprio aplicativo, sem necessidade de solicitação, e tenha validade de 30 dias após a concessão.

Entre as obrigações previstas para as plataformas está a transparência nas informações sobre a política de créditos no momento da solicitação, além da disponibilização de um canal de atendimento específico para o usuário solucionar eventuais problemas.

O projeto prevê algumas exceções para o pagamento do crédito, como cancelamento feito pelo próprio consumidor, por motivos de força maior (desastres naturais ou falhas técnicas comprovadas) ou devido à conduta inadequada do passageiro.

Em caso de descumprimento, os aplicativos poderão sofrer advertências, multas de até R$ 10 mil por infração — dobradas em reincidências — ou até mesmo suspensão temporária das atividades no município.

Na justificativa do projeto, o vereador argumenta que cancelamentos frequentes causam transtornos aos usuários, e a medida busca compensar parcialmente os prejuízos sofridos, incentivando também a melhoria da qualidade do serviço prestado pelos aplicativos.

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