A Justiça Federal determinou a demolição de várias construções irregulares localizadas sobre a faixa de areia da Praia da Apara, em Mangaratiba, Costa Verde do Rio. A sentença, atendendo à ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), também responsabiliza os proprietários pela remoção dos materiais e pela recuperação integral da área degradada.
A ação civil pública, movida pelo MPF, teve como objetivo proteger a faixa de areia da Praia da Apara, que é classificada como uma Área de Preservação Permanente (APP), conforme a legislação ambiental brasileira. A decisão judicial reconheceu a natureza pública e de uso comum do povo das praias, destacando que é vedada qualquer construção que impeça ou dificulte o acesso à área.
A sentença também enfatizou que a responsabilidade ambiental é inerente à propriedade ou posse do imóvel, ou seja, recai sobre os atuais ocupantes, independentemente do tempo de ocupação ou alegações de boa-fé.
“A faixa de areia é um bem público e sua integridade deve ser preservada para as futuras gerações”, defendeu o procurador da República Sérgio Suiama, responsável pela ação.
“A decisão representa um marco no combate a construções ilegais em áreas sensíveis do litoral brasileiro e serve como um alerta para outras situações semelhantes, onde a proteção ambiental e o direito ao acesso público devem ser prioridade”, ponderou Suiama.
A sentença ainda determina que, caso os proprietários não cumpram com a demolição e a recuperação ambiental no prazo de 180 dias, o município de Mangaratiba será responsabilizado subsidiariamente pela execução das medidas.
Pagamento de tributos não justificam construções irregulares
A decisão judicial não apenas reitera a inviabilidade de regularização das construções irregulares, mas também destaca que o pagamento de tributos e a ocupação de longa data não conferem qualquer direito real sobre a área ocupada ilegalmente.
“A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias”, concluiu a sentença.
Mesmo que alguns imóveis estejam cadastrados como terrenos de marinha, as construções foram erguidas parcialmente sobre a faixa de areia da praia, cuja destinação para fins particulares é vedada, sendo inviável a regularização. Além disso, o pagamento de taxas de ocupação e IPTU não conferem direito real sobre a área.