Câmara do Rio aprova prorrogação da ‘Lei dos Puxadinhos’ para regularização de obras irregulares

Palácio Pedro Ernesto – Foto: Cleomir Tavares/Diário do Rio

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, nesta terça-feira, 13 de maio, por 36 votos a 9, o projeto de lei que amplia os prazos e altera regras da chamada ‘Lei dos Puxadinhos’, que regulariza obras ilegais mediante pagamento de taxas ao município. O projeto, de iniciativa da Prefeitura do Rio, aguarda agora a sanção do prefeito Eduardo Paes (PSD) para entrar em vigor.

A lei, aprovada inicialmente em 2023 e em vigor desde julho de 2024, havia perdido a validade em dezembro do mesmo ano. Com o novo texto, os interessados terão até 1º de dezembro de 2025 para legalizar projetos de obras ainda não iniciadas e até 30 de junho de 2026 para obras já construídas até a publicação da lei.

Entre as mudanças aprovadas, está a possibilidade de legalizar ampliações em imóveis existentes, como a transformação de hotéis em edifícios residenciais, sempre mediante pagamento de taxa à prefeitura. A regularização de puxadinhos em coberturas também foi mantida, permitindo a construção de um novo pavimento que ocupe no máximo 50% da área do último andar.

Outra novidade é a permissão para igualar a altura de prédios, desde que não ultrapassem a altura dos edifícios vizinhos. Antes, essa regra valia apenas para Catete e Glória. “Você vai dar liberdade da pessoa poder fazer seus projetos e apresentar. Eles vão passar pelo crivo da prefeitura, que vai fazer toda a avaliação para saber se esse projeto, se essa vontade do proprietário em fazer esse aumento, está dentro da legislação”, afirmou o vereador Márcio Ribeiro (PSD).

A nova legislação detalha as seguintes possibilidades:

  • Expansão de áreas comerciais: prédios comerciais poderão ampliar espaços para lojas e serviços, respeitando a altura máxima permitida.
  • Ampliação de prédios não residenciais: empresas com imóveis regularizados poderão expandir estruturas, desde que em funcionamento legal.
  • Transformação de hotéis em residências: hotéis poderão virar apartamentos, mediante pagamento de taxa por área excedente.
  • Legalização de obras irregulares: prazo até 1º de janeiro de 2029 para regularização de construções sem licença, mediante pagamento de taxa.
  • Novas regras para áreas comerciais: mezaninos podem ser incluídos até o limite do código de obras; varandas não entram no cálculo da área construída.
  • Fechamento de varandas: moradores poderão fechar varandas pagando taxa, desde que não dividam o espaço em novos cômodos.
  • Uso de áreas próximas aos muros: varandas poderão ocupar áreas de recuo, desde que sem janelas para vizinhos e mediante pagamento de taxa.
  • Adição de último andar: permitido construir um andar extra, até 50% da área do último pavimento, para uso residencial ou comercial, com taxa.
  • Aumento vertical de prédios: possível elevar a altura de edifícios, sem ultrapassar o limite máximo original, mediante taxa.
  • Ampliação horizontal: permitidas expansões laterais em quintais e coberturas regularizadas, exceto na frente do prédio acima do primeiro andar.
  • Uso de áreas não contabilizadas: subsolos e pavimentos técnicos podem virar unidades residenciais ou comerciais, mantendo o formato original.
  • Ajuste de altura em prédios sem recuo: prédios colados aos muros podem ajustar altura para se igualar a prédios vizinhos mais altos.
  • Bônus para imóveis históricos: terrenos com imóveis tombados poderão ganhar até 50% a mais de área construída, mediante taxa.
  • Descontos na taxa: quanto mais cedo for feita a regularização, menor será o valor da taxa.

A medida é vista como uma forma de oferecer segurança jurídica a moradores e empresários que desejam regularizar ou ampliar imóveis, ao mesmo tempo em que garante arrecadação para o município.

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