
Com mais de uma década de atuação na linha de frente dos projetos incentivados, especialmente no eixo carioca, escrevo este artigo com o olhar de quem acompanha de perto os avanços, os desafios e as oportunidades da Lei do ISS.
Um modelo democrático de incentivo cultural
Poucas leis de incentivo no Brasil são tão democráticas quanto a Lei do ISS da cidade do Rio de Janeiro. Criada para fomentar a cultura por meio do imposto já pago pelas empresas, ela permitiu, ao longo de mais de uma década, a realização de milhares de projetos, reunindo empresas de todos os portes e produtores culturais de diversas regiões da cidade.
Como funciona a Lei do ISS – de forma simples e eficiente:
- A Prefeitura do Rio autoriza a renúncia de 1% da arrecadação do ISS (Imposto sobre Serviços) para investimentos em cultura, conforme prevê a própria Lei Municipal de Incentivo à Cultura — a famosa Lei do ISS.
- Empresas que não são optantes pelo Simples Nacional podem redirecionar até 20% do valor do ISS devido para patrocinar projetos culturais aprovados.
- A adesão não exige antecipação de recursos: a empresa paga sua guia normalmente, e a Prefeitura destina automaticamente 20% do valor para o projeto apoiado.
- Ou seja: não há impacto no caixa da empresa. É um processo interno, seguro e transparente.
Esse modelo funciona por meio de um edital chamado “do contribuinte incentivador”, que tem sido um grande sucesso. Ele contempla empresas de diversos segmentos da economia, como a Estácio (educação), Rede D’Or (saúde), BTG (mercado financeiro), MetrôRio (concessionária de transporte) e Nova Rio (terceirização de mão de obra). Além disso, cerca de 600 empresas de médio porte — incluindo agências de publicidade, gestoras, laboratórios e empresas de engenharia — também participam. Os valores para patrocínio vão do teto de 1,4MM até valores menores, a partir de 10 mil.
Essa autonomia é um dos pilares mais valiosos do modelo — qualquer tentativa de mediação ou interferência pode prejudicar severamente a confiança e a dinâmica do mercado.
A Comissão Carioca de Promoção Cultural (CCPC), responsável pelo fomento indireto via Lei do ISS, é reconhecida como grande parceira do produtor cultural e, nos últimos anos, vem se destacando por promover avanços significativos em transparência e governança ao longo de todo o processo de incentivo — da análise inicial à prestação de contas. A adoção de critérios mais objetivos e a melhoria nos fluxos de acompanhamento têm contribuído para fortalecer a confiança no modelo.
Pontos que merecem atenção
No entanto, um problema persiste: o atraso no repasse dos recursos — uma questão que envolve também a Secretaria Municipal de Fazenda, e que exige da CCPC e das demais instâncias envolvidas uma atuação mais alinhada com a exigência que se impõe aos produtores. Afinal, se é legítimo cobrar cronogramas e adequações rigorosas dos projetos, também é justo esperar o mesmo grau de comprometimento na execução orçamentária e nos prazos de repasse.
Outro ponto que merece atenção é o novo edital para produtores culturais, lançado sem capacitação técnica prévia para o mercado. Embora o calendário do edital siga sua tradição anual — com inscrições de 1º a 31 de maio —, o que não houve este ano foi um treinamento ou comunicação prévia com os produtores, especialmente os de perfil periférico, que muitas vezes carecem de apoio técnico e jurídico para compreender e se adequar às mudanças.
Historicamente, a Prefeitura promoveu encontros, oficinas e diálogos com os produtores culturais para esclarecer novas regras e mudanças. Este ano, no entanto, esse processo de capacitação e escuta ativa não foi realizado — uma lacuna que impacta especialmente os produtores menos estruturados, que dependem desse suporte para participar em condições mais equitativas.
Dentre as mudanças mais preocupantes do novo edital para produtores culturais, uma merece destaque especial: o limite para inscrição foi reduzido de forma inesperada e restritiva, vinculando o valor autorizado para inscrição ao mesmo teto de captação. Na prática, isso engessa a atuação do produtor, que agora precisa escolher previamente qual projeto irá inscrever, sem a possibilidade de estruturar diferentes formatos e valores que se ajustem a perfis variados de patrocinadores. Ele perde a flexibilidade estratégica de fragmentar sua proposta e testar diferentes caminhos de captação — o que irá comprometer diretamente seu desempenho, especialmente num cenário altamente competitivo.
A nova regra foi aplicada ainda na fase de inscrição dos projetos, mas afeta diretamente a etapa mais desafiadora de todo o processo: a captação. É nesse momento que a maioria dos produtores encontra as maiores dificuldades — e foi justamente aí que a mudança impôs uma nova barreira, sem diálogo ou preparação prévia.
Se essa lógica de afastamento for aplicada também ao edital do contribuinte — que trata diretamente da relação entre empresas e produtores —, há o risco de enfraquecer um dos maiores diferenciais da Lei: sua autonomia e a confiança mútua construída ao longo dos anos entre os atores do setor.
A Lei do ISS é uma conquista da cidade do Rio. Ela é pública, ampla e plural. Funciona. Gera emprego, impacto social, acesso à cultura e inclusão.
Mas ela precisa de atenção ao diálogo, proximidade com quem faz cultura no dia a dia e manutenção das práticas que a tornaram referência nacional. É preciso valorizar a experiência acumulada por todos os agentes envolvidos.
A cultura carioca não precisa de rupturas bruscas, e sim de continuidade com inteligência, escuta ativa e responsabilidade institucional.
