Operação Catarata II: decisão anula denúncia contra Cristiane Brasil e mais 24

Foto Cleomir Tavares / Diario do Rio

A Justiça do Rio de Janeiro anulou a denúncia apresentada no âmbito da Operação Catarata II contra a ex-deputada federal Cristiane Brasil e outros 24 investigados por supostas fraudes na Fundação Leão XIII, entre 2015 e 2018. A decisão é da juíza Ana Paula Filgueiras, da 26ª Vara Criminal, e acata o argumento de que houve violação ao princípio do juiz natural, tornando nulas as provas e medidas cautelares obtidas no processo. A informação foi divulgada pelo colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo.

A magistrada acolheu pedido feito pela defesa de Cristiane Brasil, filha do ex-deputado Roberto Jefferson. Ela havia sido presa em 2020, quando o Ministério Público a apontou como a “Fada Madrinha” do suposto esquema que teria desviado milhões de reais dos cofres públicos por meio de contratos fraudulentos na área de assistência social.

A decisão tem como base um entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em maio, o ministro Messod Azulay anulou todos os atos praticados pela 26ª Vara Criminal desde o recebimento da denúncia, sob o argumento de que um dos réus, o ex-secretário estadual de Educação Pedro Fernandes, possuía foro privilegiado à época dos fatos, por exercer o cargo de deputado estadual. Isso fez o processo voltar à estaca zero, exigindo uma nova análise da denúncia, agora por um juízo competente.

Na sentença, a juíza destacou que “todas as diligências realizadas antes da formalização da denúncia ocorreram sob supervisão de juízo absolutamente incompetente”. Segundo ela, as provas produzidas sem controle do órgão judicial competente — no caso, o tribunal responsável por julgar autoridades com foro — são consideradas nulas.

Ainda segundo a decisão, “a nulidade não se restringe aos elementos probatórios acostados em violação à prerrogativa de foro, mas alcança também as decisões que deferiram busca e apreensão, sequestro de bens e prisões, todas expedidas por juízo incompetente”.

Os advogados João Pedro Barreto e Juliana David, que representam Cristiane Brasil, argumentaram que não havia provas suficientes de que ela tivesse contribuído para os crimes apontados. A juíza acolheu integralmente os argumentos da defesa e extinguiu o processo sem julgamento de mérito.

A Operação Catarata II foi deflagrada para apurar desvios de recursos públicos em contratos de assistência social firmados pela Fundação Leão XIII, órgão vinculado ao governo do estado. À época, o caso teve grande repercussão, especialmente pela prisão de figuras públicas ligadas à política fluminense.

Com a decisão, a responsabilização penal dos envolvidos só poderá ocorrer caso o processo seja reiniciado desde sua origem, com tramitação sob o juízo competente.

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