A Justiça Eleitoral de Santa Catarina cassou o mandato do prefeito de Itapema, Carlos Alexandre de Souza Ribeiro, conhecido como Xepa, e do vice-prefeito Eurico Marcos Osmari, com base em decisão assinada eletronicamente pelo juiz Luciano Fernandes da Silva.
A sentença determina a perda dos diplomas eleitorais obtidos em 2024, além da inelegibilidade de Xepa por oito anos, com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90.
Segundo o documento, a decisão se deu após o julgamento parcial dos pedidos formulados contra os dois políticos. As acusações envolveram irregularidades eleitorais que levaram à cassação do mandato e à proibição de Xepa disputar eleições até 2032.
A decisão também atinge diretamente a condução política da cidade. Conforme o artigo 224, §3º do Código Eleitoral, uma vez que a decisão transitar em julgado, o município deverá realizar novas eleições diretas para os cargos de prefeito e vice-prefeito.
A sentença ressalta que, após o trânsito em julgado, a Presidência da Câmara de Vereadores deve ser comunicada para tomar as medidas necessárias até que o novo pleito seja realizado.
O processo, julgado com resolução de mérito, foi encerrado sem aplicação de custas ou honorários, conforme o artigo 487 do Código de Processo Civil.
Enquanto a decisão ainda não transitou em julgado, a defesa dos envolvidos pode recorrer, inclusive ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
