
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou a permanência do Estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) até o fim de 2025. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (26), impede a aplicação de sanções por parte da União, que havia acusado o governo estadual de violar as regras do acordo firmado para pagamento da dívida pública.
A ação teve início após o Ministério da Fazenda apontar, em 2024, um rombo superior a R$ 3 bilhões, em razão do descumprimento de cláusulas do regime. Como punição, a União determinou um acréscimo de 30 pontos percentuais no valor mensal da dívida paga pelo estado. O governo fluminense contestou a medida no STF, que, em decisão liminar de dezembro, suspendeu temporariamente as penalidades.
Agora, Toffoli estendeu os efeitos da liminar até 31 de dezembro ou até que o Congresso Nacional delibere sobre o Veto nº 5/2025, que trata da criação do Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados). A proposta visa revisar os termos das dívidas estaduais com a União, podendo impactar diretamente a situação fiscal do Rio.
“A decisão liminar deve continuar produzindo seus efeitos, de modo a assegurar a permanência do Estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal regido pela Lei Complementar nº 159/17, com as alterações implementadas pela Lei Complementar nº 178/21”, afirmou Toffoli, ao justificar a nova prorrogação.
Com isso, o Estado segue protegido contra o aumento no custo de sua dívida e mantém as condições especiais previstas no RRF, como a suspensão temporária de pagamentos integrais à União. A medida é considerada essencial para evitar um colapso financeiro, diante das dificuldades orçamentárias que persistem desde a grave crise fiscal que atingiu o Rio a partir de 2016.
