Prazos do caso do ‘golpe de Bolsonaro’ não serão suspensos

Os prazos processuais da ação penal (AP) que trata de uma suposta tentativa de golpe de Estado, a qual tem o ex-presidente Jair Bolsonaro como réu, não serão suspensos durante o recesso forense, que ocorre em julho.

A observação consta em uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada nesta sexta-feira, 27.

Conforme a decisão do juiz do STF, o curso do processo seguirá porque há um preso na AP, no caso, o ex-ministro Braga Netto.

“Nos termos do artigo 246 do Regimento Interno do STF e 798-A, I do Código de Processo Penal, e da jurisprudência pacífica deste STF, os prazos processuais da presente ação penal não serão suspensos no período de 2 a 31 de julho de 2025, em virtude de tratar-se de ação penal originária com a existência de réu preso”, determinou Moraes.

A mais recente ordem de Moraes no caso do “golpe” de Bolsonaro

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O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet (à esq), durante a sua última sessão no TSE no cargo, e o presidente da Corte, Alexandre de Moraes (à dir) – 14/12/2023 | Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Na ordem de Moraes, consta ainda prazo de 15 dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentar as alegações finais no processo.

Dessa forma, a PGR dirá se é a favor ou contra a condenação dos oito réus da AP.

Na sequência do posicionamento da Procuradoria, o tenente-coronel Mauro Cid fará o mesmo, em virtude de ser o delator, no mesmo prazo.

Posteriormente, os demais réus também irão enviar ao STF seu posicionamento, em 15 dias.

Leia também: “Aos inimigos, a lei”, reportagem publicada na Edição 275 da Revista Oeste

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