

Foto: Fernando Maia | Riotur
Aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), a transferência da gestão do Sambódromo do município para o estado do Rio de Janeiro deverá ser decidida nos tribunais. O deputado estadual Luiz Paulo (PSD) protocolou, nesta terça-feira (08/07), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de tutela de urgência, para suspender os efeitos da nova lei.
Dessa forma, o texto revoga o decreto-lei de 1975 que reconhecia como propriedade do município os imóveis anteriormente pertencentes à Prefeitura do antigo Distrito Federal e ao extinto Estado da Guanabara, situados na região da Cidade Nova.
Luiz Paulo solicita na ação que seja declarada a inconstitucionalidade da nova lei, e requer a intimação da Alerj, do governador Cláudio Castro (PL), do procurador-geral do Estado, do procurador-geral de Justiça e do prefeito Eduardo Paes (PSD), para que prestem informações e se manifestem sobre a matéria.
“Estava aguardando a publicação da lei para ingressar com esta ação. A fusão entre Estado da Guanabara e Estado do Rio completou 50 anos. Esses terrenos eram da Prefeitura do antigo Distrito Federal, depois passaram para o Estado da Guanabara e, com a fusão, a Lei Complementar Federal nº 20/1974 determinou que o então governador Faria Lima legislasse por decreto. O Decreto-Lei nº 224/1975 reconheceu o domínio da Prefeitura do Rio sobre toda essa área da Cidade Nova, em posse mansa e pacífica até hoje. A nova lei fere esse direito”, afirmou o deputado.
No último dia 30/06, os deputados derrubaram o veto do governador Cláudio Castro à proposta que devolve ao estado a área onde fica a Passarela do Samba. Assim, o principal palco do carnaval sairia das mãos da Prefeitura do Rio, passando ao governo estadual.
No dia seguinte à derrubada do veto, Cláudio Castro comentou sobre a briga pela administração do Sambódromo. O político defendeu que haja um diálogo em torno do assunto. No entanto, reforçou que o equipamento foi construído pelo próprio estado e que ele pode ser, inclusive, utilizado no abatimento de dívidas ou para “dar lucro”.
