Conselho da Câmara abre processo contra Gilvan da Federal

Uma nova etapa foi aberta no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados contra Gilvan da Federal (PL-ES) depois de declarações consideradas ofensivas à ministra Gleisi Hoffmann (PT), das Relações Institucionais.

O processo disciplinar, instaurado na terça-feira 8, examina a conduta do parlamentar por possíveis violações ao decoro parlamentar.

As acusações remontam ao fim de abril, quando Gilvan sugeriu em sessão da Comissão de Segurança Pública que a ministra fosse chamada de “prostituta do caramba”.

O deputado baseou-se em uma planilha, que indicava supostos repasses irregulares da Odebrecht a políticos, onde Gleisi era citada com o codinome “amante”.

Possíveis sanções contra Gilvan da Federal

Gilvan da Federal: denúncia por injúria em processo cuja investigação da Polícia Federal não considerou o indiciamento do parlamentar | Foto: Divulgação/Câmara dos DeputadosGilvan da Federal: denúncia por injúria em processo cuja investigação da Polícia Federal não considerou o indiciamento do parlamentar | Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados
Afastamento de Gilvan da Federal foi articulado antes de votação | Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados

Em maio, o Conselho já havia determinado a suspensão do mandato de Gilvan por três meses, a partir de solicitação feita pela direção da Câmara ainda em abril, medida inédita na Casa até então.

O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), líder do PT na Casa, articulou a punição no Colégio de Líderes e pressionou pela abertura do processo. Deputados relataram que o afastamento de Gilvan da Federal já estava combinado nos bastidores, antes mesmo da votação.

Agora, o colegiado analisará se outras sanções serão aplicadas, incluindo a possibilidade de perda do mandato.

Na próxima semana, o Conselho vai sortear três deputados para compor a lista de onde será escolhido o relator da apuração envolvendo Gilvan da Federal. O deputado será notificado e terá dez dias úteis para apresentar sua defesa.

O colegiado poderá realizar diligências por até 15 dias úteis, prorrogáveis por igual período mediante autorização do Plenário.

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