A Justiça Federal inocentou o ex-prefeito de Vinhedo (SP) Jaime César da Cruz da acusação de envolvimento com um cartel da merenda escolar. A acusação era que, de 2011 a 2013, o grupo desviava recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Atualmente, Jaime é secretário-adjunto de Educação de Monte Mor, na região de Campinas (SP).
O caso tramitou nas 2ª e 9ª Varas Federais de Campinas. As ações penal e de improbidade chegaram ao fim em fevereiro. Já o trânsito em julgado foi declarado nos dias 26 e 27 de junho.
A sentença reconheceu que Jaime não cometeu fraude, não teve dolo e não causou prejuízo ao Erário. A decisão também confirmou que os contratos da merenda escolar foram legais e aprovados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
TCU não encontrou irregularidades nos contratos da merenda
A investigação teve origem em auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) e denúncia feita por vereadores ao Ministério Público Federal, no fim de 2013. A CGU apontou indícios de superfaturamento de até 411,68% e um prejuízo potencial mínimo de R$ 8,78 milhões. A Procuradoria, por sua vez, acusou 20 pessoas, entre elas Jaime Cruz e 15 empresários.
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Na época, Jaime ocupava os cargos de secretário de Educação e vice-prefeito de Vinhedo. Ele assumiu a prefeitura em 2014, depois da condenação do então prefeito. Já em 2016, a Procuradoria usou relatórios da CGU para sustentar a acusação, mas o TCU concluiu que não houve conluio nem sobrepreço.
A Justiça considerou improcedente a ação de improbidade e afirmou que não houve dolo, enriquecimento ilícito nem dano ao patrimônio público. O juiz José Luiz Paludetto afirmou que os aditivos contratuais tinham respaldo jurídico e que divergência de interpretação da norma não configura improbidade.
“A verdade prevaleceu”, diz ex-prefeito de Vinhedo
“Minha consciência esteve em paz desde o início”, afirmou Jaime ao jornal O Estado de S. Paulo. “Agi com honestidade, responsabilidade e compromisso com o bem público. A verdade prevaleceu.”
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A defesa dele, representada pelo advogado Flávio Henrique Costa Pereira, afirmou que a acusação nunca se sustentou. “Foi um erro grave, que manchou nomes de quem se preocupou com a qualidade e a presteza na alimentação escolar”, disse o advogado também ao jornal.
Segundo o advogado, a defesa não pretende mover ação por danos contra a União. “Compreendemos que o exercício do direito de ação pelo Ministério Público, embora sem a necessária investigação cuidadosa, foi praticado nos moldes previstos na Constituição Federal e legislação de regência.”
Leia a reportagem “Milícia digital sem freio”, da Edição 277 da Revista Oeste
