Rio terá programa de controle sustentável do mosquito da dengue

A Lei que institui o Programa de Controle Sustentável do Aedes Aegypti, de autoria do deputado Alexandre Knoploch (PL), foi publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (17). A norma 10.890/25 tem como objetivo a redução de arboviroses, como Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela Urbana, transmitidas pelo mosquito, assim como enfermidades que acometem animais domésticos, como a Dirofilariose.

Está prevista na Lei a adoção de métodos de controle inovadores, como a liberação de mosquitos modificados ou infectados com agentes que reduzem a capacidade de transmissão de doenças. A matéria prevê ainda a avaliação contínua dos métodos tradicionais de combate à proliferação do inseto, além da redução do uso de inseticidas químicos, para ampliar a preservação ambiental e a biodiversidade local.

Para o deputado Knoploch, “a lei representa um avanço nas estratégias de combate ao mosquito, alinhando-se a práticas sustentáveis, eficazes e de abrangência ampliada para proteger a saúde pública”.

Caberá ao Governo do Estado a implementação do programa, inclusive em parcerias com instituições de pesquisa, para promover campanhas educativas e assegurar a transparência técnica e financeira das ações junto à população.      

A administração estadual deverá ainda atuar juntamente com outros órgão públicos que estejam à frente de iniciativas de prevenção às arboviroses, em especial programas de incentivo à responsabilidade socioambiental no combate ao mosquito, como a certificação “Zona Livre de Dengue”.

As despesas para a execução do programa serão provenientes do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam), do Fundo da Mata Atlântica do Estado do Rio de Janeiro (FMA-RJ) e do Fundo Estadual de Saúde (FES).

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