O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a aplicação de medidas cautelares contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, sob acusação de coação no curso do processo, obstrução de investigação criminal e atentado à soberania nacional. A decisão decorre da Petição 14.129, instaurada a partir de representação da Polícia Federal, que aponta suposta atuação conjunta entre Bolsonaro e seu filho, o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), para interferir nas investigações da Ação Penal 2.668/DF, que apura tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
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A decisão foi tomada no contexto do Inquérito 4995/DF, instaurado originalmente para investigar Eduardo Bolsonaro. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), as evidências indicam que pai e filho teriam atuado em articulação com o governo dos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras, entre elas ministros do Supremo, integrantes da Polícia Federal e da própria PGR.
De acordo com a Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro teria viajado ao exterior com o propósito de impulsionar sanções contra autoridades brasileiras, alegando perseguição política. Durante sua estadia nos EUA, ele teria dado entrevistas, feito postagens nas redes sociais e articulado diretamente com políticos norte-americanos medidas que envolvem bloqueio de bens, cassação de vistos e proibição de relações comerciais com autoridades brasileiras.
O ponto mais sensível, segundo o relatório, foi a adesão do então presidente norte-americano, Donald Trump, que publicou mensagens nas redes sociais criticando o tratamento dado a Bolsonaro pela Justiça brasileira e, em seguida, anunciou a imposição de tarifas de 50% sobre todos os produtos brasileiros exportados para os EUA. A decisão foi lida por investigadores como uma retaliação política com potencial de causar grave impacto econômico.
A Polícia Federal informou que Jair Bolsonaro, ciente das movimentações, apoiou publicamente as medidas e chegou a transferir R$ 2 milhões a Eduardo Bolsonaro por meio de uma transação bancária realizada em 13 de maio de 2025. O próprio ex-presidente admitiu a operação durante depoimento no Inquérito 4995, afirmando ter ajudado financeiramente o filho em sua viagem ao exterior.
Para os investigadores, o repasse financeiro e as manifestações públicas indicam alinhamento direto entre pai e filho com o objetivo de pressionar o Supremo Tribunal Federal e tentar influenciar o desfecho da Ação Penal 2.668, onde Jair Bolsonaro é réu. A PGR afirma que houve “claro objetivo de interferir na atividade judiciária e abalar a economia do país”.











A Procuradoria sustenta que a campanha pública empreendida por ambos “configura flagrante coação e tentativa de intimidação ao Judiciário, com o agravante de envolver atores estrangeiros em ações hostis contra o Estado brasileiro”. Segundo o parecer, não se trata de simples manifestações de opinião, mas de “atos executórios com potencial de provocar abalo institucional”.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes reforçou que a soberania nacional é cláusula pétrea da Constituição e não pode ser alvo de negociação ou chantagem política. O ministro escreveu: “A Soberania Nacional não pode, não deve e jamais será vilipendiada, negociada ou extorquida, pois é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil”.
Com base nesse entendimento, Moraes determinou a aplicação de seis medidas cautelares contra Jair Bolsonaro, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e integral nos fins de semana, proibição de contato com autoridades estrangeiras e demais réus das ações penais em curso, além da proibição de uso de redes sociais, direta ou indiretamente.
A decisão também autoriza a realização de busca e apreensão nos endereços residenciais e profissionais de Bolsonaro, bem como em seus dispositivos eletrônicos. A Polícia Federal poderá acessar, copiar e analisar dados armazenados em celulares, computadores, servidores e serviços em nuvem, inclusive de terceiros que estejam com o ex-presidente no momento do cumprimento da ordem judicial.
Entre as justificativas para as medidas, a PGR destacou a “concreta possibilidade de fuga do réu”, diante da iminência de novas ações penais e do agravamento das acusações. Alexandre de Moraes concordou com o argumento, afirmando que a postura pública de Bolsonaro revela risco à aplicação da lei penal.
Outro ponto central da decisão foi o envolvimento de autoridades estrangeiras. A comunicação direta com figuras do governo norte-americano, como o conselheiro Ricardo Pita, e a comemoração pública das medidas hostis ao Brasil, como o tarifaço anunciado por Trump, foram tratados como elementos que configuram atentado à soberania.
Eduardo Bolsonaro, por sua vez, teria defendido abertamente a aplicação da chamada Lei Magnitsky, norma dos Estados Unidos que permite sanções contra autoridades estrangeiras por violações de direitos humanos. Nas redes sociais, o deputado licenciado agradeceu a Trump pelas ações contra o Brasil e afirmou que elas foram resultado direto de sua articulação em Washington.
O relatório da Polícia Federal acrescenta que o objetivo principal das medidas seria forçar uma anistia ou o arquivamento da Ação Penal 2.668, mediante pressão econômica e política. Em declaração à imprensa no dia 17 de julho, Bolsonaro teria reforçado essa tese ao condicionar a retirada das sanções à sua anistia: “O alerta foi dado, e não há mais espaço para omissões”, disse o ex-presidente.
A decisão de Moraes ainda será submetida ao referendo da Primeira Turma do STF, presidida pelo ministro Cristiano Zanin. O ministro determinou urgência no cumprimento das medidas e ordenou que a Polícia Federal evite qualquer exposição midiática indevida durante a execução dos mandados.
O caso segue sob sigilo parcial e integra um conjunto mais amplo de investigações sobre suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Além da Ação Penal 2.668, Jair Bolsonaro é investigado em outras frentes relacionadas à condução do processo eleitoral, à disseminação de desinformação e ao incentivo a atos antidemocráticos.
