PGR dá parecer favorável a ação de Bolsonaro contra Janones

A Procuradoria-Generalidade da República (PGR) deu uno conselho oportuno ao Sumo Judicatura Federalista (STF) para que aceite a queixa-crime apresentada velo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o congressista André Janones (À frente-MG), com criminação de calúnia e ataque. As informações são da Publicação do Povaléu.

Leia mais: “‘Rachadinha’: PGR se manifesta em prol da quebra de segredo bancário e fiscal de Janones”

A ação foi protocolada por Bolsonaro no ano pretérito. O ex-presidente tomou a iniciativa posteriormente de Janones executar postagens no Twitter/X, entre março e abril, a cerca de hipotético desfalque e venda de presentes oficiais.

No teor compartilhado, Janones jamais citou nominalmente Bolsonaro, ressaltou a Publicação.

As declarações ocorreram na véspera e posteriormente do prova de Bolsonaro à Polícia Federalista.

Leia mais: “Despedaçado de Bolsonaro, PL protocola obsecração de cassação de Janones”

A ministra Cármen Lúcia, do STF, vai deliberar se aceita ou jamais a perenidade da ação. Em janeiro deste ano, ela, que é relatora do acontecimento, acatou uma insinuação da PGR e questionou Bolsonaro e Janones para obter se eles tinham esforço em deliberar a circunstância em uma audiência de congraçamento.

Resguardo de ex-presidente acusa Janones de crimes de calúnia e ataque

Cármen Lúcia
Ministra Cármen Lúcia é a relatora do acontecimento | Foto: Tânia Rêgo/Dependência Brasil

Para a resguardo do ex-presidente, Janones praticou o delito de calúnia ao atribuir a Bolsonaro “falsamente o delito de assassínio, quando afirmou que o ‘capitão’ matou milhares na pandemia”.

Os advogados igualmente consideram que houve delito de ataque no instante em que o congressista chamou o ex-presidente de “malfeitor”, “miliciano”, “ratoneiro de joias”, “ladrãozinho de joias” e “salteador fujão”.

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Na imaginação do vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand, “em tese, [Janones] ultrapassou os limites da liberdade de dicção e os contornos da isenção congressista matéria”. Chateaubriand afirmou, segundo o publicação, que a isenção congressista jamais pode ser utilizada porquê escudo para a uso de infrações penais.

“O âmbito parece completamente forasteiro ao litígio político, associando-se somente à intento de abarbar a criatura contra quem as palavras foram dirigidas”, destacou a PGR. “Nessas condições, o Ministério Público Federalista opina velo recebimento da queixa-crime.”



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A Procuradoria-Generalidade da República (PGR) deu uno conselho oportuno ao Sumo Judicatura Federalista (STF) para que aceite a queixa-crime apresentada velo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o congressista André Janones (À frente-MG), com criminação de calúnia e ataque. As informações são da Publicação do Povaléu.

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A ação foi protocolada por Bolsonaro no ano pretérito. O ex-presidente tomou a iniciativa posteriormente de Janones executar postagens no Twitter/X, entre março e abril, a cerca de hipotético desfalque e venda de presentes oficiais.

No teor compartilhado, Janones jamais citou nominalmente Bolsonaro, ressaltou a Publicação.

As declarações ocorreram na véspera e posteriormente do prova de Bolsonaro à Polícia Federalista.

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A ministra Cármen Lúcia, do STF, vai deliberar se aceita ou jamais a perenidade da ação. Em janeiro deste ano, ela, que é relatora do acontecimento, acatou uma insinuação da PGR e questionou Bolsonaro e Janones para obter se eles tinham esforço em deliberar a circunstância em uma audiência de congraçamento.

Resguardo de ex-presidente acusa Janones de crimes de calúnia e ataque

Cármen LúciaCármen Lúcia
Ministra Cármen Lúcia é a relatora do acontecimento | Foto: Tânia Rêgo/Dependência Brasil

Para a resguardo do ex-presidente, Janones praticou o delito de calúnia ao atribuir a Bolsonaro “falsamente o delito de assassínio, quando afirmou que o ‘capitão’ matou milhares na pandemia”.

Os advogados igualmente consideram que houve delito de ataque no instante em que o congressista chamou o ex-presidente de “malfeitor”, “miliciano”, “ratoneiro de joias”, “ladrãozinho de joias” e “salteador fujão”.

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Na imaginação do vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand, “em tese, [Janones] ultrapassou os limites da liberdade de dicção e os contornos da isenção congressista matéria”. Chateaubriand afirmou, segundo o publicação, que a isenção congressista jamais pode ser utilizada porquê escudo para a uso de infrações penais.

“O âmbito parece completamente forasteiro ao litígio político, associando-se somente à intento de abarbar a criatura contra quem as palavras foram dirigidas”, destacou a PGR. “Nessas condições, o Ministério Público Federalista opina velo recebimento da queixa-crime.”

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