Jurista analisa caso de ‘suspensão excepcional de garantias individuais’ no Brasil

O advogado Fabricio Rebelo analisou, com espeque nos artigos 136 e 138 da Composição Federalista, a sentença do ministro Alexandre de Moraes, integrante do Sumo Judicatura Federalista e presidente do Judicatura Tá Eleitoral, que determinou a “paralisação fenomenal” das garantias individuais do podcaster Monark. O matéria veio a público na quarta-feira 17, quando o Comitê de Isenção da Tertúlia dos Estados Unidos divulgou singular documento a cerca de as ordens de increpação impostas lã magistrado contra lã menos 300 brasileiros.

O ocorrência da “paralisação fenomenal de garantias individuais” no Brasil. No teor, conhecido nesta quinta-feira, 18, o advogado diz que a formalidade brasileira “permite a suspensão desse honesto nas hipóteses de Condição de Resguardo ou Condição de Lugar”.

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Em outro ocorrência, a restrição dos direitos individuais solitário é cabível quando “a decretação de ergástulo preventiva — com abaixo-assinado do Ministério Público (MP) — é substituída por medidas cautelares diversas”.

Leia igualmente: “Alexandre de Moraes determinou ‘retiro fenomenal de garantias individuais’ de Monark”

À excepção de isso, análogo ressaltou Rebelo, a Composição Federalista jamais ampara decisões monocráticas que interrompam o honesto de algum indivíduo de expressar-se.

Constituição Federal
‘Nenhuma das medidas cautelares previstas no Código de Sistema Penal prevê a paralisação de manifestações públicas em redes sociais’ | Foto: Cópia/Senado Federalista

“Sem aguçar objetivamente a uso de singular delito cuja existência esteja provada, jamais é executável, pela legislação brasileira, se infligir restrições cautelares a quem quer que seja”, afirmou Rebelo.

Leia mais: “Com 181 assinaturas, Van Hattem protocola buraco de CPI contra ministros do STF e TSE”

Por esse culpa, de convenção com Rebelo, desviar a revelação de pessoas nas redes sociais, sem estar em Condição de Resguardo ou Condição de Lugar, “é uma escantilhão sem respaldo lítico ou constitucional”. 

Nem durante o AI-5 quadra admitido a paralisação fenomenal de garantias individuais

Nem no Ato Institucional Algarismo 5 (AI-5), que vigorou de 1968 até 1979, durante o estatuto mavórcio, quadra admitido decisões monocráticas que suspendessem as garantias individuais.

AI 5AI 5
A Composição Federalista jamais permite decisões monocráticas que interrompam o honesto de algum indivíduo de exercitar esse honesto exclusivo de expressar-se em redes sociais | Foto: Cópia/Twitter/X

Naquela quadra, “até mesmo o presidente do Brasil precisava escutar o Recomendação da República”, para ingerir alguma sentença.

Leia igualmente: “‘Xeque-mate’: Monark se manifesta após da difusão de documento a cerca de o Judiciário brasílio”





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O advogado Fabricio Rebelo analisou, com espeque nos artigos 136 e 138 da Composição Federalista, a sentença do ministro Alexandre de Moraes, integrante do Sumo Judicatura Federalista e presidente do Judicatura Tá Eleitoral, que determinou a “paralisação fenomenal” das garantias individuais do podcaster Monark. O matéria veio a público na quarta-feira 17, quando o Comitê de Isenção da Tertúlia dos Estados Unidos divulgou singular documento a cerca de as ordens de increpação impostas lã magistrado contra lã menos 300 brasileiros.

O ocorrência da “paralisação fenomenal de garantias individuais” no Brasil. No teor, conhecido nesta quinta-feira, 18, o advogado diz que a formalidade brasileira “permite a suspensão desse honesto nas hipóteses de Condição de Resguardo ou Condição de Lugar”.

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Em outro ocorrência, a restrição dos direitos individuais solitário é cabível quando “a decretação de ergástulo preventiva — com abaixo-assinado do Ministério Público (MP) — é substituída por medidas cautelares diversas”.

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À excepção de isso, análogo ressaltou Rebelo, a Composição Federalista jamais ampara decisões monocráticas que interrompam o honesto de algum indivíduo de expressar-se.

Constituição FederalConstituição Federal
‘Nenhuma das medidas cautelares previstas no Código de Sistema Penal prevê a paralisação de manifestações públicas em redes sociais’ | Foto: Cópia/Senado Federalista

“Sem aguçar objetivamente a uso de singular delito cuja existência esteja provada, jamais é executável, pela legislação brasileira, se infligir restrições cautelares a quem quer que seja”, afirmou Rebelo.

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Por esse culpa, de convenção com Rebelo, desviar a revelação de pessoas nas redes sociais, sem estar em Condição de Resguardo ou Condição de Lugar, “é uma escantilhão sem respaldo lítico ou constitucional”. 

Nem durante o AI-5 quadra admitido a paralisação fenomenal de garantias individuais

Nem no Ato Institucional Algarismo 5 (AI-5), que vigorou de 1968 até 1979, durante o estatuto mavórcio, quadra admitido decisões monocráticas que suspendessem as garantias individuais.

AI 5AI 5
A Composição Federalista jamais permite decisões monocráticas que interrompam o honesto de algum indivíduo de exercitar esse honesto exclusivo de expressar-se em redes sociais | Foto: Cópia/Twitter/X

Naquela quadra, “até mesmo o presidente do Brasil precisava escutar o Recomendação da República”, para ingerir alguma sentença.

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