
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta terça-feira (19) que a Editora Abril não é obrigada a indenizar Lula (PT) pela capa da revista Veja, publicada em novembro de 2015, que mostrava o petista vestido como presidiário.
A roupa trazia nomes de aliados de Lula e de empresários investigados pela Operação Lava Jato, como José Dirceu e Marcelo Odebrecht, e remetia ao boneco “Pixuleco”, utilizado em protestos na época.
A manchete afirmava: “Os ‘chaves de cadeia’ que cercam Lula. Ele sempre escapou dos adversários, mas quem o está afundando agora são parentes, amigos, petistas e doadores de campanha investigados por corrupção.”
A ação chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido de indenização por danos morais. A defesa de Lula alegava que a publicação apresentava uma “mentira” com o objetivo de “enxovalhar a honra e a imagem” do presidente. Por 4 votos a 1, o colegiado rejeitou o recurso.
O relator, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que a revista não ultrapassou os limites da liberdade de imprensa e não feriu os direitos do presidente.
“Matérias jornalísticas baseadas em fatos verídicos ou ao menos verossímeis – mas não necessariamente incontroversos –, ainda que delas constem manifestações severas, irônicas, impiedosas, por si sós, não ensejam dano indenizável”, escreveu.
Segundo Noronha, “o que importa é que a divulgação seja de interesse público e que sejam preservados os direitos da personalidade daquele que foi exposto pela mídia”. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Marco Aurélio Buzzi e Maria Isabel Gallotti.
Gallotti enfatizou que a capa representava a posição editorial da revista com uma crítica “ácida”, mas reforçou que Lula, como figura pública, deve estar sujeito a comentários sobre fatos relacionados ao exercício de suas funções, e não à sua vida pessoal.
O único voto divergente foi do ministro Antônio Carlos Ferreira, que defendeu a indenização de R$ 50 mil, argumentando que a capa criou uma “narrativa visual artificialmente comprometedora” e gerou impacto negativo “incontornável” à imagem do presidente.
Ferreira destacou que o jornalismo não deve “fabricar realidades alternativas que distorçam a percepção pública e manchem a reputação de indivíduos”.
Lula foi preso em 7 de abril de 2018 no âmbito da Lava Jato e deixou a prisão em 8 de novembro de 2019. Em abril de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou todas as decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba relacionadas à operação contra o presidente. (Fonte: Gazeta do Povo)
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta terça-feira (19) que a Editora Abril não é obrigada a indenizar Lula (PT) pela capa da revista Veja, publicada em novembro de 2015, que mostrava o petista vestido como presidiário.
A roupa trazia nomes de aliados de Lula e de empresários investigados pela Operação Lava Jato, como José Dirceu e Marcelo Odebrecht, e remetia ao boneco “Pixuleco”, utilizado em protestos na época.
A manchete afirmava: “Os ‘chaves de cadeia’ que cercam Lula. Ele sempre escapou dos adversários, mas quem o está afundando agora são parentes, amigos, petistas e doadores de campanha investigados por corrupção.”
A ação chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido de indenização por danos morais. A defesa de Lula alegava que a publicação apresentava uma “mentira” com o objetivo de “enxovalhar a honra e a imagem” do presidente. Por 4 votos a 1, o colegiado rejeitou o recurso.
O relator, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que a revista não ultrapassou os limites da liberdade de imprensa e não feriu os direitos do presidente.
“Matérias jornalísticas baseadas em fatos verídicos ou ao menos verossímeis – mas não necessariamente incontroversos –, ainda que delas constem manifestações severas, irônicas, impiedosas, por si sós, não ensejam dano indenizável”, escreveu.
Segundo Noronha, “o que importa é que a divulgação seja de interesse público e que sejam preservados os direitos da personalidade daquele que foi exposto pela mídia”. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Marco Aurélio Buzzi e Maria Isabel Gallotti.
Gallotti enfatizou que a capa representava a posição editorial da revista com uma crítica “ácida”, mas reforçou que Lula, como figura pública, deve estar sujeito a comentários sobre fatos relacionados ao exercício de suas funções, e não à sua vida pessoal.
O único voto divergente foi do ministro Antônio Carlos Ferreira, que defendeu a indenização de R$ 50 mil, argumentando que a capa criou uma “narrativa visual artificialmente comprometedora” e gerou impacto negativo “incontornável” à imagem do presidente.
Ferreira destacou que o jornalismo não deve “fabricar realidades alternativas que distorçam a percepção pública e manchem a reputação de indivíduos”.
Lula foi preso em 7 de abril de 2018 no âmbito da Lava Jato e deixou a prisão em 8 de novembro de 2019. Em abril de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou todas as decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba relacionadas à operação contra o presidente. (Fonte: Gazeta do Povo)
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