INSS: Mendonça pede vista e adia decisão sobre descontos indevidos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça pediu vista e suspendeu o julgamento que confirmaria a decisão do ministro Dias Toffoli de homologar o acordo para a devolução integral e imediata de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A fraude foi relevada pelo Metrópoles.

O acordo foi firmado pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelo Ministério da Previdência Social, INSS, Ministério Público Federal (MPF), pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), e homologado por Toffoli.

Entre os pontos pactuados está um plano detalhado de como será a devolução dos valores às pessoas lesadas. Para ter validade, porém, o entendimento precisa ser referendado pelo Plenário do STF.

O julgamento, que ocorre no plenário virtual, estava 5 a 0 a favor da validação do acordo. O ministro Flávio Dino se declarou impedido de votar. O pedido de vista tem prazo de 90 dias.

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Fachada da Previdência Social

KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

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APP do Meu INSS

KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

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Fachada do prédio do INSS em Brasília

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

4 de 5VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
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Acordo

Pela decisão de Toffoli, os valores para ressarcimento dos beneficiários ficarão de fora da contabilidade fiscal do governo para fins de cumprimento da meta fiscal. A medida é um alívio para a gestão de Fernando Haddad à frente do Ministério da Fazenda. O governo federal faz um esforço para tentar cumprir a meta fiscal deste ano, que é de déficit zero.

“Essa mesma razão justifica que os valores a serem utilizados para reposição imediata, na via administrativa, do patrimônio dos beneficiários da Previdência Social que foram vítimas das fraudes com descontos não autorizados, acordada nestes autos, sejam excepcionados do cálculo para fins do limite do arcabouço fiscal”, escreveu Toffoli.

O escândalo do INSS foi revelado pelo Metrópoles em uma série de reportagens publicadas a partir de dezembro de 2023. Três meses depois, o portal mostrou que a arrecadação das entidades com descontos de mensalidade de aposentados havia disparado, chegando a R$ 2 bilhões em um ano, enquanto as associações respondiam a milhares de processos por fraude nas filiações de segurados.

As reportagens do Metrópoles levaram à abertura de inquérito pela Polícia Federal (PF) e abasteceram as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU). Ao todo, 38 matérias do portal foram listadas pela PF na representação que deu origem à Operação Sem Desconto, deflagrada no dia 23/4 e que culminou nas demissões do presidente do INSS e do ministro da Previdência, Carlos Lupi.

Os termos do acordo foram definidos durante uma reunião realizada em 24 de junho deste ano. Com a oficialização do acordo, Toffoli determinou a suspensão de todas as ações que estão em andamento que abordam o tema do ressarcimento dos descontos indevidos dos aposentados e pensionistas.

O que diz o acordo

1 – Pedidos para devolução dos descontos associativos não autorizados

O plano homologado prevê que a constestação pode ser feita por diversos canais: aplicativo Meu INSS; Central de Atendimento 135 (opção: “Consultar descontos de entidades associativas”); atendimento presencial nas agências dos Correios; e IV. ações de busca ativa em áreas rurais ou de difícil acesso.

2 – Prazo para pedir o ressarcimento

Os canais de atendimento foram abertos em 14 de maio deste ano e devem ficar ativos, obrigatoriamente, por no mínimo seis meses. Os envolvidos também poderão prorrogar o prazo de funcionamento dos canais.

3 – Para para as associações comprovarem a legitimidade dos descontos

“A entidade associativa que recebeu os valores descontados terá o prazo de 15 dias úteis para promover a devolução de tais valores ao INSS, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), ou comprovar, através de documentação inequívoca, o seu vínculo associativo com o beneficiário e a autorização específica para os descontos”

4 – Painel de transparência

O acordo determina que o INSS deve manter um Painel de Transparência, com atualização periódica, informando: o número total de solicitações por estado; a lista das entidades envolvidas; os resultados dos requerimentos (anônimos); os valores devolvidos por entidade; e balanço geral das contestações, com a indicação dos resultados como regularizados, pendentes ou arquivados, de forma anonimizada.

5 – Prevenção a fraudes

Pelo acordo, o INSS ficou obrigado a fazer o desconto para entidades associativas apenas por meio de autorização biométrica ou eletrônica qualificada. O órgão também deve implantar um sistema de monitoramento de reclamações.

6 – Educação financeira

Caberá ao INSS, no prazo de 180 dias, implementar programas abrangentes de educação financeira para os beneficiários, com a finalidade de auxiliá-los a conhecer os direitos dos mesmos.

7 – Revisões

As instituições que pactuaram o acordo devem fazer, no prazo de 60 dias, uma avaliação do padrão de respostas das entidades associativas.

8 – Prazo para solicitar devolução

O prazo para contestar os descontos, inicialmente de 6 dias, passará por uma revisão 30 dias antes do término. A medida é para subsidiar a avaliação a respeito de uma possível prorrogação do prazo.



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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça pediu vista e suspendeu o julgamento que confirmaria a decisão do ministro Dias Toffoli de homologar o acordo para a devolução integral e imediata de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A fraude foi relevada pelo Metrópoles.

O acordo foi firmado pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelo Ministério da Previdência Social, INSS, Ministério Público Federal (MPF), pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), e homologado por Toffoli.

Entre os pontos pactuados está um plano detalhado de como será a devolução dos valores às pessoas lesadas. Para ter validade, porém, o entendimento precisa ser referendado pelo Plenário do STF.

O julgamento, que ocorre no plenário virtual, estava 5 a 0 a favor da validação do acordo. O ministro Flávio Dino se declarou impedido de votar. O pedido de vista tem prazo de 90 dias.

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Fachada da Previdência Social

KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

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APP do Meu INSS

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Fachada do prédio do INSS em Brasília

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

4 de 5VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
5 de 5VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

Acordo

Pela decisão de Toffoli, os valores para ressarcimento dos beneficiários ficarão de fora da contabilidade fiscal do governo para fins de cumprimento da meta fiscal. A medida é um alívio para a gestão de Fernando Haddad à frente do Ministério da Fazenda. O governo federal faz um esforço para tentar cumprir a meta fiscal deste ano, que é de déficit zero.

“Essa mesma razão justifica que os valores a serem utilizados para reposição imediata, na via administrativa, do patrimônio dos beneficiários da Previdência Social que foram vítimas das fraudes com descontos não autorizados, acordada nestes autos, sejam excepcionados do cálculo para fins do limite do arcabouço fiscal”, escreveu Toffoli.

O escândalo do INSS foi revelado pelo Metrópoles em uma série de reportagens publicadas a partir de dezembro de 2023. Três meses depois, o portal mostrou que a arrecadação das entidades com descontos de mensalidade de aposentados havia disparado, chegando a R$ 2 bilhões em um ano, enquanto as associações respondiam a milhares de processos por fraude nas filiações de segurados.

As reportagens do Metrópoles levaram à abertura de inquérito pela Polícia Federal (PF) e abasteceram as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU). Ao todo, 38 matérias do portal foram listadas pela PF na representação que deu origem à Operação Sem Desconto, deflagrada no dia 23/4 e que culminou nas demissões do presidente do INSS e do ministro da Previdência, Carlos Lupi.

Os termos do acordo foram definidos durante uma reunião realizada em 24 de junho deste ano. Com a oficialização do acordo, Toffoli determinou a suspensão de todas as ações que estão em andamento que abordam o tema do ressarcimento dos descontos indevidos dos aposentados e pensionistas.

O que diz o acordo

1 – Pedidos para devolução dos descontos associativos não autorizados

O plano homologado prevê que a constestação pode ser feita por diversos canais: aplicativo Meu INSS; Central de Atendimento 135 (opção: “Consultar descontos de entidades associativas”); atendimento presencial nas agências dos Correios; e IV. ações de busca ativa em áreas rurais ou de difícil acesso.

2 – Prazo para pedir o ressarcimento

Os canais de atendimento foram abertos em 14 de maio deste ano e devem ficar ativos, obrigatoriamente, por no mínimo seis meses. Os envolvidos também poderão prorrogar o prazo de funcionamento dos canais.

3 – Para para as associações comprovarem a legitimidade dos descontos

“A entidade associativa que recebeu os valores descontados terá o prazo de 15 dias úteis para promover a devolução de tais valores ao INSS, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), ou comprovar, através de documentação inequívoca, o seu vínculo associativo com o beneficiário e a autorização específica para os descontos”

4 – Painel de transparência

O acordo determina que o INSS deve manter um Painel de Transparência, com atualização periódica, informando: o número total de solicitações por estado; a lista das entidades envolvidas; os resultados dos requerimentos (anônimos); os valores devolvidos por entidade; e balanço geral das contestações, com a indicação dos resultados como regularizados, pendentes ou arquivados, de forma anonimizada.

5 – Prevenção a fraudes

Pelo acordo, o INSS ficou obrigado a fazer o desconto para entidades associativas apenas por meio de autorização biométrica ou eletrônica qualificada. O órgão também deve implantar um sistema de monitoramento de reclamações.

6 – Educação financeira

Caberá ao INSS, no prazo de 180 dias, implementar programas abrangentes de educação financeira para os beneficiários, com a finalidade de auxiliá-los a conhecer os direitos dos mesmos.

7 – Revisões

As instituições que pactuaram o acordo devem fazer, no prazo de 60 dias, uma avaliação do padrão de respostas das entidades associativas.

8 – Prazo para solicitar devolução

O prazo para contestar os descontos, inicialmente de 6 dias, passará por uma revisão 30 dias antes do término. A medida é para subsidiar a avaliação a respeito de uma possível prorrogação do prazo.

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