
O governo Lula pretende transformar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma agência com mais atribuições, responsável também por regular serviços digitais no Brasil.
Caso os dois projetos de lei apresentados pelo Palácio do Planalto sejam aprovados, a entidade passará a se chamar Agência Nacional de Proteção de Dados e Serviços Digitais e terá poder para fiscalizar, punir e determinar a retirada de publicações consideradas ‘ilícitas’.
Segundo a proposta, a agência poderá ordenar a indisponibilização imediata de conteúdos relacionados a crimes graves, além de ‘ataques ao Estado democrático de Direito’, incitação ao preconceito e ‘crimes de ódio’ contra mulheres.
O texto, no entanto, não detalha critérios objetivos para definir quando uma publicação deve ser enquadrada nesses crimes, o que pode gerar dúvidas em casos mais complexos, como os ligados ao Estado de Direito.
Além da remoção de conteúdo, estão previstas sanções que vão de advertências e contrapropaganda a multas que podem chegar a 10% do faturamento da empresa, além da possibilidade de suspensão das atividades no país.
A medida acompanha decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que em 26 de junho alterou o entendimento sobre a responsabilidade das redes sociais.
O STF considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exigia ordem judicial para exclusão de conteúdos. Agora, a exceção se aplica apenas a crimes contra a honra, enquanto a regra passa a ser a remoção mediante notificação, já prevista no artigo 21 para casos de nudez não autorizada e estendida a outros ilícitos.
De acordo com integrantes do Planalto, os projetos seguem os parâmetros fixados pelo Supremo, buscando garantir uma “resposta rápida” a conteúdos já criminalizados na legislação. O governo afirma que críticas, opiniões e debates de interesse público permanecem protegidos e não estarão sujeitos à moderação ou censura. (Foto: PixaBay; Fonte: Poder360)
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O governo Lula pretende transformar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma agência com mais atribuições, responsável também por regular serviços digitais no Brasil.
Caso os dois projetos de lei apresentados pelo Palácio do Planalto sejam aprovados, a entidade passará a se chamar Agência Nacional de Proteção de Dados e Serviços Digitais e terá poder para fiscalizar, punir e determinar a retirada de publicações consideradas ‘ilícitas’.
Segundo a proposta, a agência poderá ordenar a indisponibilização imediata de conteúdos relacionados a crimes graves, além de ‘ataques ao Estado democrático de Direito’, incitação ao preconceito e ‘crimes de ódio’ contra mulheres.
O texto, no entanto, não detalha critérios objetivos para definir quando uma publicação deve ser enquadrada nesses crimes, o que pode gerar dúvidas em casos mais complexos, como os ligados ao Estado de Direito.
Além da remoção de conteúdo, estão previstas sanções que vão de advertências e contrapropaganda a multas que podem chegar a 10% do faturamento da empresa, além da possibilidade de suspensão das atividades no país.
A medida acompanha decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que em 26 de junho alterou o entendimento sobre a responsabilidade das redes sociais.
O STF considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exigia ordem judicial para exclusão de conteúdos. Agora, a exceção se aplica apenas a crimes contra a honra, enquanto a regra passa a ser a remoção mediante notificação, já prevista no artigo 21 para casos de nudez não autorizada e estendida a outros ilícitos.
De acordo com integrantes do Planalto, os projetos seguem os parâmetros fixados pelo Supremo, buscando garantir uma “resposta rápida” a conteúdos já criminalizados na legislação. O governo afirma que críticas, opiniões e debates de interesse público permanecem protegidos e não estarão sujeitos à moderação ou censura. (Foto: PixaBay; Fonte: Poder360)
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