

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu, nesta quarta-feira (27/8), a Comissão Especial Processante (CEP) aberta na Câmara Municipal de Itaguaí, em julho, para iniciar processo de impeachment contra o prefeito eleito Rubem Vieira, o Doutor Rubão.
Em sua decisão, Toffoli julgou procedente a reclamação para “cassar a decisão que instaurou o Processo nº 366/2025 em face de Rubem Vieira de Souza, no âmbito da Câmara Municipal de Itaguaí e, desde já, extinguir o referido processo por violação da Súmula Vinculante nº 46”. Na semana passada, a Justiça do Rio já ordenara a suspensão da CEP. O juiz Adolfo Vladimir Rocha apontou que o documento processante poderia ter sido elaborado por inteligência artificial.
De acordo com a petição de Rubão no STF, o presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, Haroldinho de Jesus, desrespeitou a Súmula 46 mediante alteração no rito para abertura de processo administrativo, já que a CEP foi baseada em denúncias do mandato anterior, o que é ilegal, arquivadas pelo Ministério Público por falta de provas.
A Súmula Vinculante 46 do STF estabelece que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das normas de processo e julgamento são de competência legislativa da União, impedindo que os estados e municípios legislem sobre a matéria.
“O STF atestou o que eu vinha falando: tratava-se de uma tentativa fraudulenta da Câmara Municipal de cassar o meu mandato. Em busca apenas de poder, criaram uma comissão irregular, baseada em equívocos e mentiras sucessivas”, disse Rubão.
Reeleito em outubro com 39% dos votos, Rubão só assumiu a prefeitura em 18 de junho, após decisão liminar do STF, que retirou Haroldinho do cargo que ocupava interinamente desde 1° de janeiro. Apenas 15 dias depois, em 3 de julho, Haroldinho criou a Comissão Processante em tempo recorde.
A velocidade da abertura da comissão levou o jornal Metrópoles a divulgar áudios de conversas de Haroldinho com políticos locais, em julho, revelando esquema para criar a comissão e cassar o prefeito antes dos julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do STF, que irão validar ou não a eleição de Rubão.
Nesta quinta-feira (28/8), o STF julgará ação que pode criar jurisprudência para garantir a reeleição de Rubão para seu segundo mandato, rechaçando a tese de terceiro mandato do prefeito de Itaguaí.
