O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou nesta quinta-feira, 28, a suspensão parcial de uma concorrência pública conduzida pela Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan), que prevê contratos no valor de aproximadamente R$ 65 milhões. A medida cautelar foi concedida depois de representação apresentada pela empresa Tubonews Construção e Montagem, que identificou a participação de uma mesma companhia em mais de um consórcio na disputa, em afronta ao edital e à legislação vigente.
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A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, concluiu que a presença repetida de uma empresa em diferentes consórcios compromete princípios como isonomia, competitividade e sigilo das propostas. Segundo o relator, “a participação de uma mesma empresa em múltiplos consórcios na mesma licitação viola expressamente disposição editalícia e norma legal, comprometendo a integridade do certame”.
O edital da concorrência, bem como a Lei nº 14.133/2021, vedam a participação de uma mesma empresa em mais de um consórcio. Na avaliação do TCE, permitir essa prática criaria risco de “ajustes artificiais de preços e conluio entre licitantes, configurando risco de cartelização”.
Reabertura de lote e continuidade dos serviços
Embora tenha identificado indícios de irregularidade, o tribunal optou por modular os efeitos da decisão para evitar descontinuidade nos serviços prestados. Ficou determinado que o contrato referente ao Lote 2 seja reaberto no prazo de 15 dias, com nova contratação em até 60 dias. Nesse período, o contrato atualmente em execução será mantido, “a fim de garantir a continuidade administrativa e evitar a necessidade de contratação emergencial”.
A decisão também impõe restrições: a companhia de saneamento não poderá celebrar termos aditivos que ampliem o objeto contratado nas condições irregulares, nem realizar pagamentos antecipados ou integrais à empresa envolvida. Além disso, a companhia deverá publicar extrato da decisão na imprensa oficial e apresentar, ao TCE, a íntegra do processo administrativo referente à licitação.
O tribunal considerou que a homologação da licitação já havia ocorrido, o que agravava o risco de consolidação de contratos considerados viciados. Nesse contexto, a suspensão imediata poderia acarretar prejuízos à prestação de serviços de saneamento, motivo pelo qual se optou pela modulação da cautelar.
Posição da Tubonews
A Oeste, o diretor jurídico da Tubonews, Isaac Matienzo, afirmou que os prejuízos da empresa começaram antes mesmo da decisão do TCE. “O prejuízo da Tubonews já vem sendo suportado desde março de 2025, com a abertura dos processos sancionatórios ilegais”, declarou. “Inclusive, com a decisão arbitrária de suspensão de serviços já medidos e executados.”
Ele também avaliou que a decisão do tribunal contribui para corrigir desequilíbrios. “A Tubonews foi apeada do certame em razão dos processos administrativos arbitrais e kafkianos”, disse.

Matienzo destacou ainda que não vê a situação como uma disputa empresarial, mas como uma questão de legalidade. “A legalidade precisa ser restaurada”, afirmou. “Não existe disputa, a Tubonews apenas luta pela aplicação da lei.”
Perguntado sobre novos possíveis embates judiciais, respondeu que a empresa seguirá na defesa de seus direitos. “Trata-se de uma empresa com 35 anos de mercado e com sua idoneidade moral intacta”, declarou.
Sobre a possibilidade de disputar novamente o Lote 2, o diretor confirmou a intenção. “Vamos cumprir a lei e restabelecer o status quo ante, com a lisura do processo licitatório”, afirmou.
Próximos passos do saneamento capixaba
Em sua defesa, a Cesan argumentou que a subdivisão em lotes descaracterizaria a unidade da licitação, o que permitiria a participação repetida de empresas em consórcios distintos. O TCE, no entanto, rejeitou a tese, destacou que o edital é único e que admitir essa interpretação “significaria esvaziar” a Lei de Licitações.
A decisão prevê ainda a notificação dos gestores responsáveis pela condução da concorrência para que se manifestem no prazo de dez dias, quando deverão apresentar esclarecimentos e documentos necessários para elucidação dos fatos. O processo seguirá em rito sumário, em razão do risco de ofensa grave ao interesse público ou de ineficácia da decisão final.
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