Defesa de Ramagem diz que PGR cometeu ‘equívoco muito grave’ 


Em sustentação oral no julgamento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado Paulo Renato Garcia, que representa o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), centrou a defesa na falta de tempo hábil para análise de novas provas e na utilização, pela acusação, de trechos do relatório final da PET 11.108. 

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Segundo Garcia, o documento foi publicizado dias antes do início do prazo para as alegações finais, o que teria impedido o exercício pleno do contraditório: “Não houve momento hábil para que a defesa produzisse contra fato dessas provas”. 

“A Procuradoria-Geral da República não teve claramente tempo hábil para se debruçar sobre as informações, tanto que houve nas alegações finais do Ministério Público Federal um equívoco muito grave em relação ao Alexandre Ramagem”, argumentou.

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O advogado pediu que elementos extraídos da petição não sejam utilizados neste julgamento. “Por essas razões, sim, atenção ao contraditório, à defesa, ao devido processo legal (…), a defesa pede para que esses elementos não sejam analisados neste julgamento”, disse.

Defesa de Ramagem critica inclusão da petição

O deputado federal Alexandre Ramagem (PL/RJ): mais um pivô no clima de tensão entre Legislativo e Judiciário | Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados
O deputado federal Alexandre Ramagem (PL/RJ): mais um pivô no clima de tensão entre Legislativo e Judiciário | Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

A defesa ainda relatou que a decisão que deu publicidade ao relatório ocorreu “em 18 de junho de 2025”, poucos dias antes do início do prazo para manifestações, e que os fatos trazidos ali “não constavam da denúncia” nem foram objeto de instrução probatória. 

“Os fatos foram apresentados naquele relatório que não constavam da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República”, alegou Garcia. “E quando esses fatos foram efetivamente formalizados, nós já estávamos efetivamente no fim da instrução desta ação penal.”

Um dos pontos enfatizados foi o episódio do “log de acesso”. De acordo com Garcia, as alegações finais do MPF teriam interpretado como acesso ao sistema um registro que, na verdade, seria de entrada física na sede da agência. 

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“O Ministério Público Federal afirmou que Alexandre Ramagem tinha acesso ao sistema, citando esse log e a data deste log, 15 de maio de 2019”, relatou. “Ocorre que a autoridade policial não fez alusão a log de acesso a sistema algum. Na verdade, esse registro de 15 de maio de 2019 era de acesso às dependências físicas da Abin.” 

Para ele, o relatório reúne grande volume de informações novas e “é um apanhado avassalador de informações que não constavam na ação penal 2668 ora em julgamento.”

Ao final, Garcia reiterou o pedido para afastamento dos elementos novos trazidos ao processo pela PET 11.108 e a preservação do devido processo: “Não houve tempo para analisar esse volume de informações, tanto que manteve esse equívoco grave nas alegações finais”. “A Defesa pede para que esses elementos não sejam analisados neste julgamento”, acrescentou.

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